Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 01/2024
(Publicação DOM 29/08/2024 p.09)
A Presidente da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional de Campinas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Artigo 5º do Decreto nº 19.357, de 20 de dezembro, e pelo item IV do Artigo 16 do Regimento Interno da CAISAN,
Resolve:
I - assegurar a elaboração dos Planos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional conforme as diretrizes da LEI Nº 15.912, DE 18 DE JUNHO DE 2020 que institui a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA a partir das deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
II - elaborar e implementar metodologia de monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PLAMSAN), de forma a dar maior transparência às atividades de governo e prestar contas à sociedade com relação aos recursos financeiros destinados a ações de segurança alimentar e nutricional.
I - articular e integrar pesquisas sobre Segurança Alimentar e Nutricional - SAN;
II - elaborar o diagnóstico de Segurança Alimentar e Nutricional de Campinas;
III - atualizar os dados do diagnóstico de Segurança Alimentar e Nutricional periodicamente;
IV - realizar relatórios e fóruns de discussão sobre Segurança Alimentar e Nutricional.
I - instituir processos permanentes de educação alimentar e nutricional, bem como o estímulo ao desenvolvimento de pesquisas e à capacitação de recursos humanos;
II - fortalecer as ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da atenção à saúde, de modo articulado às demais ações de segurança alimentar e nutricional;
III - apoiar a Rede de Segurança Alimentar e Nutricional vinculada ao COMSEA.
I - avaliar e revisar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) com vista a identificar o orçamento de SAN do município, de ações diretas e indiretas, e de mensuração de impactos.
II - identificar e prever recursos e investimentos para viabilizar o resultado previstos nas diretrizes do PLAMSAN,
Campinas, 23 de agosto de 2024
VANDECLEYA MORO
Presidente da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional de Campinas
Ouvindo... Clique para parar a gravao...