Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SECLIMAS Nº 04, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
(Publicação DOM 30/09/2024 p.4)
Institui e regulamenta a Câmara Técnica de Educação Ambiental e Climática no âmbito do Comitê Municipal de Enfrentamento aos Impactos da Mudança do Clima
O Secretário Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade de Campinas - SVDS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 16.022, de 05 de novembro de 2020, que institui a Política Municipal de Enfrentamento dos Impactos da Mudança do Clima e da Poluição Atmosférica de Campinas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 23.205 de 15 de fevereiro de 2024, que institui o Comitê Municipal de Enfrentamento aos Impactos da Mudança do Clima;
CONSIDERANDO a Lei Federal 9.795/99 que institui a Política Nacional de Educação Ambiental;
CONSIDERANDO a Lei Estadual 12.780/07 que institui a Política Estadual de Educação Ambiental;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.961/15 que institui a Política Municipal de Educação Ambiental de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 15.440/17 que institui o Plano Municipal de Educação Ambiental de Campinas.
RESOLVE:
I. Ampliar o diálogo e a participação de diversos atores no processo de execução e acompanhamento do Plano Local de Ação Climática para a implementação da Educação Ambiental e Climática no município, alcançando a escala exigida pela emergência climática;
II. Orientar Políticas Públicas e a elaboração de metodologias, conteúdo informativo e estratégias de participação, considerando os diferentes contextos socioambientais do município, na implementação da Educação Ambiental e Climática no âmbito do Plano Local de Ação Climática;
III. Emitir notas técnicas, em caráter consultivo, para subsidiar o Comitê Municipal de Enfrentamento dos Impactos da Mudança do Clima e demais espaços de governança dentro de sua área de atuação;
IV. Avaliar e estabelecer parcerias para o desenvolvimento e execução das ações previstas no Plano Local de Ação Climática com vistas à implementação da Educação Ambiental e Climática no município.
I. Educação Ambiental e Climática comprometida com a transformação da realidade;
II. Fomento à Resiliência Climática e Empoderamento Coletivo;
III. Enfrentamento da injustiça ambiental e climática;
IV. Atuação a partir da realidade concreta, diversa e do contexto sócio ambiental;
V. Promover a aprendizagem por meio da experiência e da convivência;
VI. Promover o protagonismo dos diversos atores na construção da Educação Ambiental e Climática;
VII. Disseminação de Conhecimento para Soluções Socioambientais Integradas.
I. setor científico-acadêmico;
II. entidades do setor sindical, tanto trabalhista quanto empresarial;
III. organizações do terceiro setor;
IV. conselhos municipais;
V. associações ou grupos de pessoas com atuação na redução de emissões de gases de efeito estufa e/ou aquelas que tenham responsabilidade sobre a gestão de riscos decorrentes da mudança do clima;
VI. Secretaria Municipal de Educação;
VII. Diretoria Estadual de Ensino Campinas Oeste;
VIII. Diretoria Estadual de Ensino Campinas Leste;
IX. Fundação José Pedro de Oliveira;
X. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
XI. Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XII. SANASA;
XIII. Secretaria Municipal de Saúde;
XIV. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
XV. Secretaria Municipal de Comunicação; e
XVI. Secretaria do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 27 de setembro de 2024
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade SECLIMAS
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