Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.585 DE 29 DE AGOSTO DE 2006
(Publicação DOM 30/08/2006 p.01)
DISPÕE SOBRE O PRAZO DO REQUERIMENTO PARA OBTENÇÃO DE LICENÇA OU RENOVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO OU EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE, EM ÁREAS PARTICULARES, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
O
Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que a exploração de publicidade e propaganda nos locais de acesso
ao público se subordina à prévia licença, nos termos da
Lei
nº 4.740
, de 27 de setembro de 1977; e
CONSIDERANDO
que a quantidade de painéis publicitários dos tipos
outdoor,
frontdoor, back-light,
empena cega, mecânicos, eletrônicos e outros,
instalados no município de Campinas não possuem a licença respectiva expedida
pela Prefeitura Municipal,
DECRETA
:
I -
requerimento dirigido ao Sr. Prefeito;
II -
cópia da certidão de propriedade do imóvel ou cópia do contrato de
locação ou outro documento hábil a comprovar a anuência do proprietário quanto
ao uso do espaço para publicidade;
III -
croqui da situação do imóvel;
IV -
"lay-out" da propaganda que se pretende implantar;
V
inscrição do profissional no Departamento de Uso e Ocupação do Solo;
VI
Termo de Responsabilidade Técnica da empresa fabricante e/ou instaladora
da estrutura e instalações do projeto de publicidade, anexando cópia da A.R.T. (Anotação
de Responsabilidade Técnica);
Campinas, 29 de agosto de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário de Urbanismo
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO N.º 06/10/36.387, DE 15 DE AGOSTO DE 2006, EM NOME DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
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