Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.157 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994
(Publicação DOM 16/12/1994 p.01)
Introduz alterações na Lei 5.626, de 29 de novembro de 1985 (Código Tributário Municipal).
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 3º O lançamento poderá ser distinto par cada imóvel ou unidade
imobiliária autônoma, ainda qual contíguos ou vizinhos e pertencentes ao mesmo
lote e ao mesmo proprietário, baseado em documentação técnica de desmembramento
de áreas e plantas, respeitadas as normas legais de uso e ocupação de solo
vigentes.
"Art. 34. O contribuinte será notificado do lançamento pessoalmente, ou
na sua ausência no momento da distribuição, por pessoa responsável pela
recepção da notificação, mediante entrega, contra recibo, do aviso de
lançamento em seu domicilio fiscal, ou no endereço de entrega constante dos
elementos cadastrais."
"Art. 223. ...
PAÇO
MUNICIPAL,
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: Prefeitura Municipal de Campinas
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