Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 25/2010
(Publicação DOM 01/12/2010 p. 10)
FIXA NORMAS PARA O HORÁRIO DE TRABALHO DOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de
Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal nº 1.399
/1955, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários
Públicos do Município de Campinas;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal nº 6.894
/1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério
Público Municipal de Campinas e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal nº 12.987
/2007, que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas, dá
outras providências e suas alterações;
CONSIDERANDO
a
Resolução SME/SMRH nº 001
/2009, que dispõe sobre a acumulação
remunerada de cargos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de
Campinas;
RESOLVE :
I -
opção A, jornada diária de 7h e12min, em 5 dias da semana;
II -
opção B, jornada diária de 7 horas, em 4 dias da semana; e jornada
de 8 horas em um dia da semana;
III -
opção C, jornada diária de 8 horas, em 4 dias da semana; e jornada
de 4 horas, em um dia da semana.
I -
Segunda-feira, período da manhã:
a)
reunião centralizada com os supervisores educacionais;
b)
reuniões descentralizadas com os orientadores pedagógicos, que atuam
nas unidades municipais de Educação Infantil, sob a responsabilidade dos
coordenadores pedagógicos vinculados aos Núcleos de Ação Educativa
Descentralizada, NAEDs.
II -
segunda-feira, período da tarde, reunião centralizada com os
coordenadores pedagógicos;
III -
terça-feira, período da manhã, reuniões descentralizadas com os
orientadores pedagógicos, que atuam nas unidades municipais de Ensino
Fundamental, sob a responsabilidade dos coordenadores pedagógicos vinculados
aos NAEDs;
IV -
terça-feira, período da tarde:
a)
reunião com os integrantes do Departamento Pedagógico, DEPE, sob a
responsabilidade do titular do departamento;
b)
reuniões descentralizadas com as equipes educativas dos NAEDs, sob a
responsabilidade dos Representantes Regionais da Secretaria Municipal de
Educação, SME.
V -
quarta-feira, período da manhã e/ou período da tarde, reuniões
descentralizadas com as equipes educativas do NAED e as equipes gestoras das
unidades educacionais, sob a responsabilidade do Representante Regional da SME.
I -
o cumprimento das 04 (quatro) horas diárias, previstas no inciso
III, do artigo 2º, desta Resolução;
II -
a participação do profissional na(s) reunião(ões)
organizacional(ais), previstas no artigo 3º, desta Resolução, observado o cargo
de que ocupa.
I -
o atendimento a todos os períodos de funcionamento da(s) unidade(s)
educacional(is) sob sua responsabilidade;
I -
a coordenação de todas as atividades de formação do monitor
infanto-juvenil I e do agente de educação infantil;
II -
a coordenação de todas as reuniões de Trabalho Docente Coletivo,
TDC.
I -
o diretor educacional, que atua em uma unidade educacional na qual
não há cargo de vice-diretor, deverá usufruir, anualmente, 30 (trinta) dias de
férias a partir do primeiro dia útil do mês de janeiro;
II -
o orientador pedagógico deverá usufruir, anualmente, 30 (trinta)
dias de férias a partir do primeiro dia útil do mês de janeiro;
III -
o especialista de educação, excetuando-se os citados nos incisos I
e II, deverão usufruir, anualmente, 15 (quinze) dias de férias, a partir do
primeiro dia útil do mês de janeiro, e os demais quinze dias no período de
março a setembro
I -
revezamento, para garantir a presença de, no mínimo, um especialista
de educação em todo o horário de funcionamento do local de trabalho;
II -
programado em 15 (quinze) dias consecutivos, no mês de julho.
I -
encaminhar o horário de trabalho da equipe gestora para análise do
supervisor educacional responsável pela unidade educacional, em até quinze dias
úteis imediatamente anteriores à data de entrega do Projeto Pedagógico ou
adendo, quando for o caso;
II -
anexar, em local visível e de fácil acesso à comunidade escolar,
cópia do horário de trabalho da equipe gestora, homologado.
I -
homologar o horário de trabalho da equipe gestora da unidade
educacional, em até dez dias úteis anteriores à data de entrega do Projeto
Pedagógico ou adendo, quando for o caso;
II -
os prazos para entrega e homologação do quadro de horário do
especialista de educação, que atua no NAED, são os mesmos previstos para a
equipe gestora da unidade educacional;
III -
anexar, em local visível e de fácil acesso à comunidade escolar,
cópia do horário de trabalho dos especialistas de educação que atuam no NAED,
homologado.
Campinas, 23 de novembro de 2010
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário
Municipal de Educação
RESOLUÇÃO ELABORADA PELA ASSESSORIA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS EDUCACIONAIS, EM CONSONÂNCIA COM AS DELIBERAÇÕES DO COMITÊ DE GESTÃO DA SME, APÓS CONSIDERADAS AS CONTRIBUIÇÕES ENCAMINHADAS PELO CONSELHO CONSULTIVO DE SUPERVISORES EDUCACIONAIS.
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