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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FUMEC 04/2003

(Publicação DOM 13/11/2003 p.09)

Regulamenta o Processo de Classificação Geral dos Professores e Coordenadores de Unidades integrantes da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC) para todos os procedimentos organizacionais relativos ao ano letivo de 2004, em consonância à Resolução conjunta SME/FUMEC n. 13/2003

A Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Estabelecer os critérios para a classificação dos profissionais efetivos, função atividade, reintegrados judicialmente da Fundação Municipal para Educação Comunitária.

Art. 2º  Os professores e demais funcionários serão classificados por situação funcional, observando-se a titulação e o tempo de serviço prestado exclusivamente na Fundação Municipal para Educação Comunitária, observando-se o seguinte:
Faixa I - EFETIVOS
Faixa II - FUNÇÃO ATIVIDADE E REINTEGRADOS JUDICIALMENTE

Art. 3º  Quanto à titulação, será considerada a somatória dos títulos apresentados:
I - Título de Doutor em Educação, com tese defendida: 05 (cinco) pontos
II - Título de Mestre em Educação, com tese defendida: 03 (três) pontos
III - Certificados de cursos na área da Educação no período de 31/07/2003, atribuídos 0,1 (um décimo) por certificado, limitados ao total de 1,5 (um e meio pontos):
a) de curta duração e/ou de extensão universitária com o mínimo de 30 horas
b) promovidos pela SME / FUMEC com o mínimo de 30 horas
c) do Congresso Municipal de Educação
d) do Seminário Internacional de Educação
§ 1º É vedada a apresentação de mais de um certificado do mesmo evento.
§ 2º Não será atribuído ponto para formação continuada, assessoramento, grupo de trabalho, bem como a participação em projetos e/ou programas da FUMEC.
§ 3º Certificados de Especialização e/ou Aperfeiçoamento não serão pontuados.

Art. 4º  Quanto ao tempo de serviço de professor serão considerados para pontuação:
Faixa I - EFETIVOS
§  0,1 (um décimo) ponto por dia trabalhado como professor efetivo na Fundação Municipal para Educação Comunitária, até a data de 31/07/2003, descontando-se os períodos de licença sem vencimentos;
§  0,01 (um centésimo) ponto por dia trabalhado como professor substituto na Fundação Municipal para Educação Comunitária, até a data de 31/07/2003, descontando-se os períodos de licença sem vencimentos;
§  0,01 (um centésimo) ponto por dia trabalhado na Fundação Municipal para Educação Comunitária, no período de 01/11/2002 a 31/10/2003, considerando-se a assiduidade, descontando-se as seguintes ausências: faltas injustificadas e L.T.S. (licença para tratamento de saúde).
Faixa II - FUNÇÃO ATIVIDADE E REINTEGRADOS JUDICIALMENTE
1 - 0,01 (um centésimo) ponto por dia trabalhado na Fundação Municipal para Educação Comunitária, até a data de 31/07/2003, como professor substituto, função atividade, reintegrados judicialmente, descontando-se os períodos de licença sem vencimentos;
2 - 0,01 (um centésimo) ponto por dia trabalhado na Fundação Municipal para Educação Comunitária, no período de 01/11/2002 a 31/10/2003, considerando-se a assiduidade, descontando-se as seguintes ausências: faltas injustificadas e L.T.S. (licenças para tratamento de saúde).
§ Único: o professor que deixou seu cargo para exercer funções de suporte pedagógico e/ou prestar serviços de outra natureza, terá esse período pontuado como tempo de substituição;

Art. 5º  Quanto ao tempo de coordenadores de unidade, serão pontuados:
Faixa I - EFETIVOS
1 - 0,1 (um décimo) ponto por dia trabalhado como efetivo na Fundação Municipal para Educação Comunitária, até a data de 31/07/2003, descontando-se os períodos sem vencimento;
2 - 0,01 (um centésimo) ponto por dia trabalhado em caráter de substituição na Fundação Municipal para Educação Comunitária até a data de 31/07/2003, descontando-se os períodos sem vencimentos;
3 - 0,01 (um centésimo) ponto por dia trabalhado na Fundação Municipal para Educação Comunitária, no período de 01/11/2002 a 31/10/2003, considerando-se a assiduidade, descontando-se as seguintes ausências: faltas injustificadas e L.T.S (licença de tratamento de saúde).
Parágrafo único. O profissional que deixou seu cargo para exercer outras funções terá esse tempo pontuado como tempo de substituição.

Art. 6º  Em caso de empate na classificação terá preferência:
I - a maior pontuação de tempo de serviço no seu cargo atual;
II - a maior idade.

Art. 7º  Para o cumprimento desta Resolução, caberá à Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos, com o apoio dos Coordenadores de unidades:
I - Dar ciência aos interessados sobre esta Resolução, bem como orientá-los quanto à atualização dos seus prontuários;
II - Emissão da declaração de pontuação dos professores e coordenadores;
III - Proceder à classificação dos professores e coordenadores de unidades.

Art. 8º  A divulgação da classificação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e por meio do site: www.campinas.sp.gov.br/smenet.

Art. 9º  Os casos de recursos decorrentes da classificação deverão ser encaminhados à Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos no prazo máximo de 48h, após a publicação.

Art. 10.  Os recursos administrativos, quanto ao que dispõe esta Resolução, não terão efeito suspensivo.

Art. 11.  Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pela Sra. Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária.

Art. 12.  A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 12 de novembro de 2003

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Presidente da Fundação Municipal de Educação Comunitária


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