Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.993 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 30/12/2010 p.01)
Altera dispositivos da Lei 11.883, de 09 de janeiro de 2004, que Cria o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Transportes e Trânsito - FMTT, com o objetivo de garantir condições financeiras para custeio e investimentos em controle, operação, fiscalização e planejamento de transporte público e trânsito no Município de Campinas e de outras despesas e encargos decorrentes dessas atividades,
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V - recursos pagos a título de outorga onerosa de concessões, permissões ou autorizações para exploração de serviços afetos ao transporte público e ao trânsito, inclusive seu mobiliário urbano, terminais rodoviários e intermodais de passageiros no Município;
VI - receitas originadas em convênios, termos de cooperação ou contratos associados à gestão do transporte público e do trânsito no Município, firmados entre a Prefeitura Municipal de Campinas e outras entidades públicas ou privadas;
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IX - recursos repassados pela União ou pelos Governos Estaduais e Municipais e por órgãos a estes vinculados;
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XI - multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro inscritas na dívida ativa do Município.
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I - desenvolvimento das atividades previstas no art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro ou outro dispositivo que venha a substituí-lo;
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XI - custeio e investimento em outras atividades associadas à circulação, ao transporte público e ao trânsito, inclusive seu gerenciamento e monitoramento.
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II - aprovar operações de financiamento e de repasse de recursos a fundo perdido;
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........................................................."(NR)
Campinas, 28 de dezembro de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado Nº 08/10/42641
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