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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.055 DE 31 DE AGOSTO DE 2004

(Publicação DOM 01/09/2004: p.15)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO, OBSERVAR EM SUAS PROPAGANDAS E NO SEU MATERIAL DE COMUNICAÇÃO, A CONDIÇÃO DE IGUALDADE ENTRE MULHERES E HOMENS E A DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL QUE COMPÕE A POPULAÇÃO BRASILEIRA

A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo deverá observar na elaboração de sua propaganda e no seu material de comunicação a condição de igualdade entre mulheres e homens, assim como deverá também observar a diversidade étnico-racial que caracteriza a população brasileira.
§ 1º A obrigatoriedade contida no "caput" refere-se a inclusão da presença com igualdade de gênero (mulheres/homens) e de inclusão e respeito à diversidade étnica e racial, como componentes da propaganda institucional veiculada e em todos os materiais de comunicação, sempre respeitando:
1. Conteúdo a ser veiculado;
2. Mantenha relação lógica com a matéria tratada.
§ 2º A inclusão e presença igualitária entre os sexos e representantes da diversidade étnico-racial deverá ocorrer de forma a não reforçar os tradicionais papéis ocupados pela mulher e pela população afro descendente, bem como respeitando os diversos os diversos tipos e conceitos de padrões familiares.
§ 3º Entende-se como material de comunicação, todos os materiais impressos da prefeitura, campanhas publicitárias do governo, materiais específicos das secretarias e materiais pedagógicos.
§ 4º Na obrigatoriedade contida no "caput" incluem-se os logotipos.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 31 DE AGOSTO DE 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

PROT. 04/08/3232
AUTORIA: VEREADORA MARIA JOSÉ DA CUNHA


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