Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.427 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005
(Publicação DOM 29/11/2005 p.02)
Cria o Programa Municipal de Ensino do Xadrez nas escolas da Rede Municipal.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
a)
Proporcionar às crianças e jovens o ensino do Xadrez e estimular sua prática;
b)
Divulgar todos os benefícios que a prática do Xadrez traz para o desenvolvimento das habilidades mentais de seus praticantes;
c)
Integrar o Programa Municipal de prática do Xadrez aos programas Estaduais e Federais, inclusive no campo esportivo.
a)
Estabelecer convênios de parcerias com clubes e associações municipais e estaduais para promover o ensino e a divulgação da prática do Xadrez em todas as escolas da Rede Municipal;
b)
Estabelecer parcerias para apoio junto a iniciativa privada, através de patrocínios para participação em competições municipais, estaduais e nacionais de Xadrez;
c)
Conceder, através de Lei específica, benefícios e isenções fiscais parciais ou totais às empresas privadas que patrocinarem competições ou adotarem
co
mpetidores municipais para participação em campeonatos;
d)
Conceder, através de Lei específica, benefícios fiscais parciais ou totais aos produtores de tabuleiros, peças, relógios especiais, livros técnicos e equipamentos de Xadrez;
e)
Conceder, através de Lei específica, benefícios e incentivos fiscais às empresas que produzam softwares de Xadrez;
f)
Firmar convênios com organizações sociais legalmente constituidas mediante projetos para promoção, ensino e difusão do Jogo de Xadrez, voltados às comunidades carentes da cidade de Campinas, aos internos em hospitais públicos municipais e demais instituições públicas municipais;
g)
Firmar parcerias com a iniciativa privada com o objetivo de promover a confecção de tabuleiros e peças de Xadrez pelas entidades de assistência às crianças e jovens carentes do Município;
h)
Destinar recursos orçamentários para a aquisição de tabuleiros e peças de Xadrez às famílias cadastradas nos programas sociais do Município de Campinas;
i)
Destinar recursos orçamentários para a aquisição de tabuleiros e peças de Xadrez para as escolas municipais;
j)
Realizar campanhas de divulgação dos benefícios da prática do Jogo de Xadrez nas escolas e demais órgãos da administração municipal.
Campinas, 28 de novembro de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR CARLÃO CHIMINAZZO
PROT.: 05/08/010226
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