Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 148/2009
(Publicação DOM 08/08/2009 p.10)
O Secretário
Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO
a
Resolução Setransp n. 105/2008
, que tornou público
o Regulamento de Exploração, Operação e Manutenção do Terminal Rodoviário de
Campinas, instrumento legal que rege todas as atividades e serviços
desenvolvidos no Terminal Rodoviário de Campinas;
CONSIDERANDO
o Princípio da
Publicidade que norteia a Administração Pública.
RESOLVE:
a) Tarifa de
Embarque do Terminal (TET)
- receita decorrente da utilização do Terminal
Rodoviário de Campinas, cobrada dos passageiros que embarcam, de acordo com
normas específicas.
b) Aluguel de
Unidades e Áreas Comerciais -
receitas decorrentes de locações para o exercício
de atividades comerciais e utilização de espaços e áreas regidas por contratos
específicos.
c) Aluguel de
Bilheterias -
receitas decorrentes de locações das empresas de transporte de
passageiros que operam no Terminal Rodoviário de Campinas.
d) Serviços de
Guarda Volumes -
receita decorrente da utilização de guarda volumes, cobrada dos usuários
que se utilizam desses serviços.
e) Sanitários e
Banhos -
receita decorrente da utilização de sanitários e banhos, cobrada dos
usuários que se utilizam desses serviços.
f) Publicidade
- receita
decorrente da exploração, pela Concessionária do Terminal Rodoviário de
Campinas (CTRC), de propaganda por meios visuais, sistemas de vídeo ou outros
dispositivos autorizados que possam ser utilizados, desde que respeitadas a
sinalização indicativa e de orientação para os usuários e a legislação
municipal vigente.
g)
Permissão de
utilização de plataforma para empresas que se incluem como empresa de turismo
ou similar.
h) Serviços de
Estacionamento de Veículos
- receita proveniente de cobrança, pela entrada e
permanência do veiculo no estacionamento do Terminal.
i) Quota de
Manutenção, Conservação e Limpeza (QMCL)
parcelas a serem pagas à Concessionária do
Terminal Rodoviário de Campinas (CTRC) pelas empresas de transporte de
passageiros e as empresas comerciais, destinadas ao ressarcimento de despesas
com serviço de manutenção, conservação, limpeza e vigilância de todas as áreas
ocupadas no Terminal Rodoviário de Campinas.
j) Consumo de
Água/Esgoto, Energia Elétrica, Gás e Outros
valores a serem reembolsados à
Concessionária do Terminal Rodoviário de Campinas (CTRC), quando estes serviços
não forem contratados diretamente com as empresas fornecedoras, conforme
apontado nos respectivos medidores individualmente instalados ou conforme
estimativas de consumo.
k) Seguro de
Incêndio e Coberturas Adicionais (excluídas as fundações), Relativas Unicamente
ao Prédio do Terminal Rodoviário de Campinas
valores dos prêmios dos seguros a serem
reembolsados à Concessionária do Terminal Rodoviário de Campinas (CTRC),
conforme as proporções das áreas locadas em relação a área do Terminal.
l) Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU)
valores a serem reembolsados
à Concessionária do Terminal Rodoviário de Campinas (CTRC), caso este Imposto
venha a ser lançado, através de rateio dos lançamentos, conforme as proporções
das áreas locadas em relação a área do Terminal.
m) Outras -
correspondentes a
quaisquer outras fontes de receitas não previstas nas alíneas anteriores e que
venham a ser criadas, conforme previsão estabelecida no artigo n.º 69 deste
Regulamento mediante aprovação prévia da SETRANSP."
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
Municipal de Transportes
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