Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.201 DE 07 DE JANEIRO DE 2003
(Publicação DOM 08/01/2003 p.04)
Regulamenta a Lei nº 11.276, de 18 de junho de 2002, que autoriza a Secretaria de Transportes da Prefeitura Municipal de Campinas a proceder o parcelamento de débitos de multas de trânsito e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I
- parcelamento do valor sem desconto em até 04 (quatro) parcelas
mensais e sucessivas;
II
- o valor de cada parcela não poderá ser inferior ao estabelecido
pelo CONTRAN para infração de natureza leve;
III
- a última parcela deverá ter seu vencimento fixado até o último dia
do mês anterior ao do licenciamento veicular anual, de acordo com o dígito
final da placa do veículo.
Campinas, 07 de janeiro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de
Assuntos Jurídicos e da Cidadania
MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário de
Transportes
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 02/10/20021, de 17 de dezembro de 2002, e publicado na Coordenação de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de
Gabinete e Governo
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