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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.823 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 18/12/2003: p.07)

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Face à certificação, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -- IBGE -, estimando a população de Campinas em 1.006.918 (hum milhão, seis mil, novecentos e dezoito) habitantes e ao abrigo do disposto no artigo 29, IV, ''b'', da Constituição Federal, a Câmara Municipal será composta, a partir de 01 de janeiro de 2005, de 33 (trinta e três) vereadores.

Art. 2º - Visando atender às limitações impostas pela Constituição Federal (art. 29-A, IV e §1º) e pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2.000, a lista dos cargos pertencentes à classe isolada de cargos providos em comissão prevista no Anexo II da Lei 11.658, de 19 de setembro de 2.003, passará a ter, a partir de 01 de janeiro de 2.005, a seguinte configuração, reclassificados com as respectivas referências salariais:
REFERÊNCIA DENOMINAÇÃO DO CARGO
CC4 SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO PRESIDENTE
CC3 PROCURADOR JUDICIAL
CC3 CONSULTOR GERAL
CC2 ASSESSOR DE EVENTOS CERIMONIAIS
CC2 ASSESSOR DE REGISTROS PROTOCOLARES
CC2 ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA (04 CARGOS)
CC2 ASSESSOR DE IMPRENSA
CC2 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
CC2 ASSESSOR DE SEGURANÇA
CC1 JORNALISTA AUXILIAR (02 CARGOS)
CC2 CHEFE DE GABINETE (27 CARGOS)
CC1 ASSESSOR FUNCIONAL AUXILIAR DE GABINETE (05 CARGOS)
CC1 ASSESSOR PARLAMENTAR DE BASE (21 CARGOS)
CC2 ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR (21 CARGOS)
CC1 OFICIAL DE GABINETE (32 CARGOS)
CC1 ASSESSOR PARLAMENTAR DE GABINETE (21 CARGOS)

Art. 3º - Em decorrência do aumento do número de vereadores conforme previsto no artigo 1º, ficam criados, para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2.005, 11 cargos de Chefe de Gabinete - ref. CC2; 12 cargos de Assessor Parlamentar de Base - ref. CC1; 12 cargos de Assessor Especial Parlamentar - ref. CC2; 01 cargo de Oficial de Gabinete - ref. CC1; 12 cargos de Assessor Parlamentar de Gabinete - ref. CC1 e 04 cargos de Assessor Funcional de Gabinete -- ref. CC1, com as mesmas condições de provimento previstas no Anexo I da Lei nº 11.658/03.

Art. 4º - Face à previsão contida no artigo 2º, ficam extintos, também a partir de 01 de janeiro de 2005, os seguintes e quantitativos cargos:
QUANTIDADE REFERÊNCIA DENOMINAÇÃO DO CARGO
14 CC3 ASSESSOR DA MESA
05 CC2 ASSESSOR FUNCIONAL AUXILIAR
05 CC3 ASSESSOR TÉCNICO
01 CC3 ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, as tabelas de cargos providos em comissão constante do Anexo II da Lei nº 11.658/03.

Campinas, 17 de dezembro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/5209
autoria: Mesa da Câmara Municipal de Campinas


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