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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.823 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 18/12/2003: p.07)

Ver Emenda à Lei Orgânica nº 36 , de 17/12/2003

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º -  Face à certificação, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -- IBGE -, estimando a população de Campinas em 1.006.918 (hum milhão, seis mil, novecentos e dezoito) habitantes e ao abrigo do disposto no artigo 29, IV, b, da Constituição Federal, a Câmara Municipal será composta, a partir de 01 de janeiro de 2005, de 33 (trinta e três) vereadores.

Art. 2º -   (Revogado pela Lei nº 14.759, de 28/02/2014)

 

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

Art. 3º - (Revogado pela  Lei nº 12.170 , de 27/12/2004) (Revogado pela Lei nº 14.759, de 28/02/2014) 

Art. 4º -   (Revogado pela Lei nº 14.759, de 28/02/2014)

  

  

  

  

  

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, as tabelas de cargos providos em comissão constante do Anexo II da Lei nº 11.658/03.

Campinas, 17 de dezembro de 2003

IZALENE TIENE

Prefeita Municipal

Prot. 03/08/5209
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Campinas


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