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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 8 DE 25 DE JUNHO DE 2009

(Publicação DOM 30/06/2009 p. 20)

Dispõe sobre a fixação do valor pago por ponto a título de prêmio produtividade aos servidores da Autarquia que atuam junto ao Serviço Funerário e Floricultura.

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo Art. 8º, da Lei Municipal nº. 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, incisos I, III e XIII, e
CONSIDERANDO o trabalho realizado pelos servidores da Autarquia nos setores do serviço funerário e floricultura;
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade da prestação de serviços dentro das condições de qualidade exigidas e dentro das metas de produtividade adequadas, com a mensuração das atividades realizadas;

CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade de regularizar os pagamentos efetuados aos servidores que recebem produtividade através de pontos auferidos no Serviço Funerário Municipal e na Floricultura;

RESOLVE:

Art. 1º  Manter o prêmio produtividade decorrente do trabalho realizado pelos servidores da Autarquia nos setores da funerária e floricultura, mensurados de acordo com as atividades realizadas individualmente por cada servidor, dentro de sua competência pela aplicação das tabelas de pontuação constante do ANEXO ÚNICO ( TABELAS I e II) ;

Art. 2º  O valor de cada ponto corresponderá a R$ 0,49 (quarenta e nove centavos de reais) a partir do mês de abril/2009, e será reajustado na mesma época e nos mesmos índices do reajuste concedido aos servidores da Autarquia, por ocasião do dissídio da categoria;

Art. 3º  A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.

Campinas, 25 de junho de 2009

ACHILLI SFIZZO JUNIOR
Presidente

ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
Diretor Administrativo Financeiro

EULIN MARK ARLINDO
Diretor Técnico Operacional

ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO Nº 08/09

TABELA I

TIPO DE URNA ............................................................................................................................ PONTUAÇÃO

CONVÊNIO ....................................................................................................................................... 010

IS INFANTIL SIMPLES........................................................................................................................ 014

IL INFANTIL LUXO ............................................................................................................................. 020

00 LUXO A ........................................................................................................................................ 020

01 SUPER LUXO A............................................................................................................................. 050

02 SUPER LUXO ESPECIAL .............................................................................................................. 060

03 EXTRA LUXO ESPECIAL ............................................................................................................... 070

04 AGATA ......................................................................................................................................... 080

05 TURQUESA................................................................................................................................... 140

06 JADE ............................................................................................................................................ 200

07 ESMERALDA ................................................................................................................................ 260

08 DIAMANTE .................................................................................................................................... 320

09 SAFIRA.......................................................................................................................................... 380

10 RUBÍ ............................................................................................................................................. 440

11 ROSÁRIO ...................................................................................................................................... 520

12 IMPERIAL ...................................................................................................................................... 600

13 SUPREMA ..................................................................................................................................... 680

14 EGYPCIA ....................................................................................................................................... 760

15 AMERICANA .................................................................................................................................. 840

16 REALEZA ....................................................................................................................................... 920

17 MAJESTADE.................................................................................................................................. 1000

TABELA II

COROAS/ARRANJOS................................................................................................................. PONTUAÇÃO

TUFO ................................................................................................................................................ 000

PEQUENA ......................................................................................................................................... 008

MÉDIA ............................................................................................................................................... 014

GRANDE ........................................................................................................................................... 020

ESPECIAL ......................................................................................................................................... 030

SUPER LUXO ESPECIAL .................................................................................................................... 040

EXTRA LUXO ESPECIAL ..................................................................................................................... 060

ARRANJO PEQUENO ......................................................................................................................... 006

ARRANJO GRANDE ............................................................................................................................ 010


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