Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 003/2009 DRM/SMF, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
(Publicação DOM 01/10/2009 p.06)
Dispensa a emissão de notas fiscais de serviços na prestação de serviços de transporte coletivo pelas Concessionárias e Permissionários do Transporte Público Coletivo de Passageiros no Município de Campinas, vinculados ao Sistema INTERCAMP, institui o Relatório Mensal de Serviços Prestados e Receitas e regula a emissão de notas fiscais de serviços para o Programa de Acessibilidade Inclusiva PAI .
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DRM/SMF , no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto na Lei nº 10.248 , de 15 de setembro de 1999, nos artigos 37, § 1º , e 66 da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, e no artigo 129 do Decreto nº 15.356 (RISS), de 26 de dezembro de 2005, e
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o uso das notas fiscais de serviços em face das peculiaridades da prestação dos serviços em questão, que inviabilizam sua emissão no ato da prestação de serviço,
EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:
I -
Pagantes em
Espécie;
II -
Bilhete Único
Comum;
III -
Bilhete Único Vale
Transporte;
IV -
Bilhete Único
Escolar;
V -
Bilhete Único
Especial.
I - o cabeçalho de
todas as páginas deve conter:
a)
a denominação
Relatório Mensal de Serviços Prestados e Receitas;
b)
o nome da
concessionária, o número da inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias
e o número do contrato de concessão;
c)
o mês e o ano de
competência;
II - o rodapé de todas
as páginas deve conter:
a)
a data de emissão,
o número da página e o número total de páginas;
b)
a assinatura e a
identificação do representante legal;
III
a planilha deve discriminar:
a)
os serviços
prestados com a indicação de valor unitário, quantidade, valor total, alíquota
do ISSQN e valor do ISSQN, de acordo com as seguintes modalidades:
1.
Pagantes em
Espécie;
2.
Bilhete Único
Comum;
3.
Bilhete Único Vale
Transporte;
4.
Bilhete Único
Escolar;
5.
Bilhete Único
Especial;
b)
a consolidação do
valor total dos serviços prestados e do ISSQN devido;
c)
o percentual de
rateio e o valor das receitas recebidas da Associação das Empresas de
Transporte Coletivo Urbano de Campinas TRANSURC, decorrentes da venda antecipada
de passagens.
I -
o mês e ano de
competência;
II -
os serviços
prestados de acordo com as seguintes modalidades:
a)
Transporte de
Pessoa Portadora de Deficiência - PPD Cartão Gratuito;
b)
Transporte de
Idosos;
c)
PAI Serviço;
d)
Agendamento de
Viagens;
e)
Lugares Ofertados
em Veículos Acessíveis;
III -
o seguinte texto
emissão conforme IN nº 003/2009-DRM/SMF.
Campinas, 30 de setembro 2009
JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTO
Diretor do
Departamento de Receitas Mobiliárias
Ouvindo... Clique para parar a gravao...