Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.840, DE 03 DE AGOSTO DE 2004
(Publicação DOM 04/08/2004 p.07)
Dispõe sobre o regimento interno estabelecido para o Museu de Arte Contemporânea de Campinas José Pancetti.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
DECRETA:
Campinas, 03 de agosto de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme Ofício nº 618, em nome da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, e publicado na Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Prefeita, na data supra.
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
JMR-DCR-04-41
REGIMENTO INTERNO DO MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA DE CAMPINAS "JOSÉ PANCETTI" - MACC
CAPÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADE
reunir, no imóvel ocupado pelo MACC, obras artísticas contemporâneas, bem como promover estudos necessários sobre o referido acervo;
prover a adequada conservação de seu acervo, de acordo com as normas técnicas de conservação, zelando por sua segurança, bem como sua classificação e catalogação;
realizar exposições temáticas, comemorativas ou especiais para fins de visitação pública, bem como promover a divulgação de seu acervo;
criar um corpo de monitores para acompanhamento de visitantes às exposições;
premiar artistas selecionados em suas exposições, editais ou concursos artísticos;
atualizar e conservar a documentação referente à obra e à vida dos artistas contemporâneos;
fomentar exposições itinerantes do acervo em instituições congêneres, galerias de arte e organizações culturais do país e do exterior, observadas as normas regulamentares e legislação vigentes;
ceder, temporariamente, obras do acervo a museus, instituições culturais ou galerias de arte de renome, no país ou no exterior, observadas as normas regulamentares e legislação vigentes, bem como as disposições deste Regimento e assegurada a exposição na organização destinatária;
reunir e conservar a documentação referente às atividades e história do Museu de Arte Contemporânea de Campinas "José Pancetti" MACC;
promover atividades educativas vinculadas à Arte-Educação;
exibir e fazer circular material audiovisual, referente produção artística contemporânea;
promover conferências, palestras, exibições de filmes e material audiovisual e realizar cursos sobre matéria de natureza cultural e artística;
exercer atividades literárias, cinematográficas e de vídeo, musicais, audiovisuais, cênicas e de artes plásticas;
promover estudo e pesquisas sobre as artes visuais, especialmente as nacionais, promover cursos regulares ou periódicos e conferências a cargo de especialistas, assim como congressos, simpósios ou seminários;
manter biblioteca especializada, documentação e arquivo;
promover a edição de impressos, livros ou folhetos sobre artes plásticas, publicações e material de difusão científica, cultural e educacional;
realizar intercâmbios com entidades congêneres, mediante acordos de cooperação, ceder as instalações e os equipamentos a terceiros, exclusivamente para fins artísticos, obedecidas as normas regulamentares da Prefeitura Municipal de Campinas;
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS
dotações orçamentárias diretas provenientes da Prefeitura Municipal de Campinas;
patrocínios, doações, auxílios, contribuições e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado, através do Fundo de Assistência a Cultura - FAC, segundo
Lei nº 4.712
, de 03 de maio de 1977.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESPAÇO INTERNO
Área da Reserva Técnica;
Área Administrativa;
Área de Ação Educativa MACQUINHO;
Área Expositiva;
Biblioteca;
Sala Multi-Mídia.
CAPÍTULO IV
DA AQUISIÇÃO DE OBRAS PARA O ACERVO DO MUSEU
CAPÍTULO V
DO ACESSO, DO AGENDAMENTO, DO HORÁRIO E DO FUNCIONAMENTO DAS EXPOSIÇÕES
CAPÍTULO VI
DA CESSÃO DE OBRAS POR EMPRÉSTIMO
CAPÍTULO VII
DAS CÓPIAS E REPRODUÇÕES GRÁFICAS DAS OBRAS DO MUSEU
CAPÍTULO VIII
DO CADASTRO, DO TOMBAMENTO E REAVALIAÇÃO DO ACERVO
CAPÍTULO IX
DO ACESSO À BIBLIOTECA
CAPÍTULO X
DA AÇÃO EDUCATIVA
a) desenvolver atividades pedagógicas visando melhor aproveitamento da potencialidade educacional das obras do acervo do Museu, bem como das exposições realizadas;
b) identificar e contatar o público alvo, objeto das atividades educativas, desenvolvendo técnicas de divulgação específicas para esta clientela;
c) planejar, executar e avaliar as atividades vinculadas ao ensino formal e não formal de arte, inclusive em cooperação com outras instituições;
d) promover, periodicamente, a avaliação das atividades específicas desenvolvidas na área
e) elaborar, anualmente, programa de trabalho, cujos projetos educacionais levem à eficácia da Área e ao atendimento de seus objetivos;
f) divulgar os resultados de suas atividades
g) exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pela direção do Museu.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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