LEI Nº 13.639 DE 17 DE JULHO DE 2009
(Publicação DOM 18/07/2009 p.02)
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º
- Fica
instituída a Semana de Incentivo à Doação de Medula Óssea, que será comemorada,
anualmente, na semana do dia 14 de junho.
Art. 2º
- A Semana
de Incentivo à Doação de Medula Óssea passa a integrar o calendário oficial de
datas e eventos do Município de Campinas.
Art. 3º
- Durante a
Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea serão promovidas
palestras, cursos e outras atividades que ressaltem a importância da doação de
medula óssea, nas unidades de saúde e nas unidades da Rede Municipal de Ensino.
Art. 4º
- As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º
- O Poder
Executivo regulamentará a presente lei no prazo de sessenta dias, a contar da
sua publicação.
Art. 6º
- Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campinas, 17
de julho de 2009.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA: VEREADOR
TADEU MARCOS
PROTOCOLADO Nº
09/08/07769