Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.012 DE 1º
DE SETEMBRO DE 1980
(Publicação DOM 02/09/1980 p.01)
Altera a redação da Lei n 4.865, de 07/03/1979 e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei :
"§
2º Não serão alcançadas pela proibição, as vendas destinadas estritamente aos
proprietários lindeiros".
Paço Municipal de Campinas, aos 1º Setembro de 1.980
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. ITAGIBA D'ÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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