Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.171 DE 25 DE JANEIRO DE 1990
(Publicação DOM 26/01/1990 p.14)
Concede desconto no pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 35. ...............................................................................................................................................................................................
PAÇO MUNICIPAL, 25 de Janeiro de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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