LEI Nº 14.498 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012
(Publicação DOM 22/11/2012 p.01)
INSTITUI
COMO PARTE INTEGRANTE DA ATIVIDADE CURRICULAR A FORMAÇÃO POLÍTICA NAS ESCOLAS
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica
instituído como parte integrante da atividade curricular nas escolas da rede
municipal, o ensino de Formação Política, cujo conteúdo e metodologia serão
definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo
único
-
O ensino de Formação Política será ministrado apenas aos
alunos a partir da 5ª série.
Art. 2º
-
O ensino de
Formação Política, como atividade curricular e parte integrante da formação
básica do aluno, será ministrado dentro dos horários normais das escolas
municipais.
Art. 3º
-
Os
conteúdos de Formação Política serão ministrados por professores da rede
municipal, cabendo à Secretaria Municipal da Educação a sua preparação e
atualização.
Art. 4º
-
Caberá à
Direção e à Supervisão da Escola providenciar para que os professores não
deixem de aplicar os conteúdos determinados.
Art. 5º
-
Esta Lei
será regulamentada pelo Executivo no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua
publicação.
Art. 6º
-
As despesas
para a execução da presente Lei serão suportadas por verbas destinadas à
Secretaria Municipal de Educação, e complementadas pelo executivo, se
necessário.
Art. 7º
-
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Campinas, 21 de novembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
Autoria:
- CMC -
Ver. Sebá Torres
Protocolado:
12/08/9299