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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.153 DE 12 DE MARÇO DE 2002

(Publicado DOM 13/03/2002 p.02)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SAMBA A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO SÁBADO ANTECEDENTE AO CARNAVAL

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Samba a ser comemorado, anualmente, no sábado antecedente ao Carnaval.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua publicação.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 12 de março de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereador Sebastião dos Santos
Protocolo nº 12.933/02


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