(Publicado DOM 13/03/2002 p.02)
REVOGADA pela Lei nº 14.768, de 05/03/2014
INSTITUI O
DIA MUNICIPAL DO SAMBA A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO SÁBADO ANTECEDENTE AO
CARNAVAL
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita
do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica instituído o Dia Municipal do
Samba a ser comemorado, anualmente, no sábado antecedente ao Carnaval.
Art. 2º
-
O Poder Executivo regulamentará a
presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua
publicação.
Art. 3º
-
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal, 12 de março de 2002
IZALENE
TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Vereador Sebastião dos Santos
Protocolo nº 12.933/02