Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.242 DE 22 DE JUNHO DE 1990
(Publicação DOM 23/06/1990: p. 2)
Acrescenta inciso ao artigo 1º da Lei nº 6.044, de 11 de abril de 1989
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 1º ..................................................................................................................................................................................................;
I ...............................................................................................................................................................................................................;
II ...............................................................................................................................................................................................................;
III ...............................................................................................................................................................................................................;
IV ...............................................................................................................................................................................................................;
V - Os militares e policiais militares devidamente fardados"
PAÇO MUNICIPAL, 22 de junho de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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