Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.661 DE 26 DE OUTUBRO DE 2006
(Publicação DOM 28/10/2006 p.01)
APROVA OS PLANOS DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO DA GLEBA DE TERRAS DESIGNADA POR GLEBA 42, QUARTEIRÃO 30.027, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 21159 DO 3º C.R.I. SITUADA NA ESTRADA MUNICIPAL CAMPINAS FRIBURGO, BAIRRO CAMPO REDONDO, DE PROPRIEDADE DE NS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA., DENOMINADO RESIDENCIAL CAMPINA VERDE
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições legais de seu cargo,
DECRETA
I.
Demarcação das
quadras e dos lotes com marcos de concreto;
II.
Terraplenagem das
ruas, de acordo com os perfis aprovados, com demolição das construções
atingidas pelas ruas a serem implantadas;
III.
Colocação de guias
e sarjetas em todas as ruas e avenidas;
IV
. Implantação da
rede de luz domiciliar de acordo com o projeto a ser aprovado pela Companhia
Paulista de Força e Luz - C.P.F.L. e pela Prefeitura Municipal de Campinas;
V.
Implantação da rede
de galerias de águas pluviais, de acordo com o projeto aprovado pela Prefeitura
Municipal de Campinas;
VI
. Pavimentação adequada
para tráfego pesado nas ruas especificadas no projeto aprovado pela Secretaria
Municipal de Transportes;
VII.
Construção de
rampas de acesso junto a vias e logradouros para portadores de deficiência
física, de acordo com projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Campinas;
VIII
. Arborização das
praças e passeios públicos de acordo com projeto aprovado pela Prefeitura
Municipal de Campinas;
IX
. Implantação das
redes de água e esgoto de acordo com os projetos aprovados pela SANASA.
X.
Reflorestamento
ciliar de acordo com projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Campinas;
Campinas, 26 de outubro de 2006
HÉLIO DE OLIVELRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos
MÁRCIO BARBADO
Secretário
Municipal de Planejamento, Desenvolvimentos Urbano e Meio Ambiente
OSMAR COSTA
Secretário
Municipal de Infra-Estrutura
HÉLIO CARLOS JARRETA
Secretário
Municipal de Urbanismo
REDIGIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 57.854 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004.
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