Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.377 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 18/12/1992: p.15)
DISPÕE SOBRE A LEI DO CLANDESTINO DE Nº 6.579, DE 26 DE JULHO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, nos termos do
"Artigo 7º - O prazo para a regularização das construções de que trata esta lei, será estendido até o último dia útil do mês de junho de 1.993."
Campinas, 16 de dezembro de 1992.
MARCO ABI CHEDID
Presidente
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PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL AOS 17 DE DEZEMBRO DE 1992
ADALBERTO JOSÉ LEONARDI E SILVA
Secretário Geral
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