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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI N. 11.471 DE 15 DE JANEIRO DE 2003

(Publicação DOM 16/01/2003: p.09)

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6031, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE "DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS"

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o item 1, da alínea "b", e acrescido o item 6 à alínea "c" , do inciso VI, do art. 27, da Lei nº 6031, de 28 de dezembro de 1988, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27 ......................
...................................
VI -..............................
..................................
b)...............................
1.permitidos os usos:
SP-1 e SP-2;
SL-1, SL-4, SG-3 e SG-8;
CL-1 e CL-2;
EL - apenas para atividades de ensino básico, pré-escolar, parque infantil, biblioteca e creche; (NR)
.........................................
c)......................................
........................................

6. para o uso EL será permitido o tipo CSE para estabelecimento de pequeno porte".

Art. 2º - Fica alterado o item 1, da alínea "b", e acrescido o ítem 5 à alínea "c", do inciso VII, do art. 27, da Lei nº 6031, de 28 de dezembro de 1988, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27 ...........................
........................................
VII....................................
........................................
b)....................................
1. permitidos os usos:
SP- 1 e SP-2;
SL-1, SL-4, SG-3 e SG-8;
CL-1 e CL-2;
EL - apenas para atividades de ensino básico, pré-escolar, parque infantil, biblioteca e creche; (NR)
.........................................
c)......................................
........................................

5. para o uso EL será permitido o tipo CSE para estabelecimento de pequeno porte".

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 15 de janeiro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas Prot. 49877/01


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