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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.807, DE 08 DE JUNHO DE 1992

(Publicação DOM 09/06/1992 p.02)

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto 10.424, de 06 de maio de 1991.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º    O artigo 4º do Decreto nº 10.424, de 06 de maio de 1991, que dispõe sobre a regulamentação das áreas envoltórias de bens tombados pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas e cria as zonas de preservação correspondentes, acrescido de parágrafo único e revogados os seus demais parágrafos e alíneas, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º   Poderão ser construídas edificações, após análise específica do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (CONDEPACC), com alturas diversas do estipulado no artigo 3º, parágrafo 7º deste decreto, sendo que o ganho em altura deverá ser proporcional aos recuos, observando-se os parâmetros construtivos dos tipos permitidos no zoneamento instituído pela Lei nº 6.031/88, alterada pela Lei nº 6.367/90 e na Lei nº 1.993/59 (C.O.U.), além do adensamento previsto neste decreto.
Parágrafo único.  Os lotes nº 31 e 47 do quarteirão 230 não poderão sofrer alterações diversas das estipuladas no parágrafo 7º, do artigo 3º deste decreto."

Art. 2º   Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de junho de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

VERA LÚCIA FERREIRA DE OLIVEIRA
Secretária de Cultura e Turismo

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes no protocolado nº 68.873, de 18 de dezembro de 1991, em nome de CONDEPACC e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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