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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.328 DE 13 DE JUNHO DE 2003

(Publicação DOM 14/06/2003 p.04)

DECLARA ESTADO DE VIGILÂNCIA E ALERTA DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DE OUTROS ÓRGÃOS DISCRIMINADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que no período de estiagem a probabilidade de ocorrências de incêndios em matas aumenta consideravelmente; e
CONSIDERANDO a necessidade de sincronizar a atuação dos órgãos municipais envolvidos no pronto atendimento de eventuais acontecimentos desastrosos,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado o estado de vigilância e alerta entre 13 de junho de 2003 e 31 de outubro de 2003.

Art. 2º - O Diretor da Defesa Civil, avaliando a situação fática e analisando as previsões meteorológicas e da umidade relativa do ar, fornecidas pelo Centro de Ensino e Pesquisas em Agricultura - CEPAGRI/UNICAMP, poderá transformar o estado de vigilância e alerta em estado de atenção, caso a umidade relativa do ar chegue a 30% (trinta por cento) e, quando abaixo de 20% (vinte por cento), poderá decretar o estado de emergência.

Art. 3º - Os órgãos do governo municipal que deverão priorizar providências administrativas para o suporte do disposto neste decreto são:
I - Secretaria Municipal de Obras e Projetos;
II - Se c retaria Municipal de Serviços Públicos e Coordenação das Administrações Regionais;
III - Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV - Secretaria Municipal de Saúde;
V - Secretaria Municipal de Transportes;
VI - Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
VII - Secretaria Municipal de Habitação;
VIII - Secretaria Municipal de Finanças;
IX - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
X - Secretaria Municipal de Educação;
XI - Secretaria Municipal de Cooperação Internacional;
XII - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
XIII - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania;
XIV - Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
XV - Secretaria Municipal de Administração;
XVI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
XVII - Coordenadoria de Orçamento Participativo;
XVIII - Fundação José Pedro de Oliveira - Mata Santa Genebra;
XIX - Hospital Municipal Dr. Mário Gatti - HMMG;
XX - Centrais de Abastecimento S/A - CEASA;
XXI - Serviços Técnicos Gerais - SETEC;
XXII - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA;
XXIII - Informática de Municípios Associados - IMA.

§ 1º O Departamento de Defesa Civil, em caso de necessidade, deverá solicitar auxílio técnico e assessoramento, para as providências preventivas e repressivas a serem tomadas, ao Corpo de Bombeiros, Polícia Ambiental, Departamento de Proteção de Recursos Naturais - D.P.R.N., Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA, Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, Empresa Brasileira de Agropecuária - EMBRAPA, Centro de Ensino de Pesquisas em Agricultura CEPAGRI/UNICAMP, Regional de Defesa Civil da Região 5 -REDEC I/5, Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, Departamento de Águas e Energia do Estado de São Paulo - D.A.E.E.

§ 2º Os demais órgãos do governo municipal poderão ser acionados pelo Sistema Municipal de Defesa Civil, para qualquer eventualidade referente às suas áreas específicas de atuação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta de dotações consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de junho de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARILIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania em exercício

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolizado adminsitrativo nº 03/10/30.081, de 20 de maio de 2003, e publicado na Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

dcr-0330


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