Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.777 DE 23 DE MARÇO DE 2001
(Publicação DOM 24/03/2001 p.01)
Acresce dispositivo ao artigo 2º da Lei 6.652, de 08 de outubro de 1991, que estabelece os casos e a forma de contratação de pessoal por tempo determinado.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 2º - ............................................................................................................
..........................................................................................................................
IV - realização de campanhas de saúde e de serviços de higiene e limpeza de caráter urgente (AC).
Paço Municipal, 23 de março de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
PROTOCOLO P.M.C. Nº 20.273-01
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