Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.456 DE 25 DE SETEMBRO DE 2003
(Publicação DOM 26/09/2003 p.07)
Dispõe sobre a estruturação da Coordenadoria Especial de Habitação Popular - CEHAP - e o remanejamento da Coordenadoria Especial de Regularização Fundiária - CERF - , subordinando ambas à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a inserção do direito à moradia, como direito social de estatura constitucional, por força de Emenda Constitucional nº 26, a teor do que dispõe o vigente art. 6º da Constituição Federal, e ainda a competência da Secretaria Municipal de Habitação para gerir programas habitacionais destinados à população de baixa renda, nos termos do anexo I, da Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999; e
CONSIDERANDO o
CONSIDERANDO a estruturação da Coordenadoria Especial de Regularização Fundiária - CERF -, pelo Decreto Municipal nº 14.038 , de 15 de agosto de 2002, para a promoção dos atos necessários à regularização fundiária e urbanística de núcleos habitacionais; e
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de atribuições específicas para nova Coordenadoria Especial de Habitação Popular - CEHAP -, uma vez que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante, a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, nos termos do que dispõe o art. 2º, inc. II, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade; e
CONSIDERANDO a criação do Fundo Municipal de Habitação pela Lei Municipal nº 10.616, de 14 de setembro de 2000, e a criação do Conselho Municipal de Habitação pela Lei Municipal nº 11.464 , de 10 de janeiro de 2003, e a regulamentação deste pelo Decreto Municipal nº 14.255 , de 18 de março de 2003; e
CONSIDERANDO a legislação regulamentadora do Fundo de Apoio à População de Sub-habitação Urbana - FUNDAP -, criado pela Lei Municipal nº 4.985 , de 8 de maio de 1980, e suas atualizações, e a possibilidade de utilização da contrapartida de interesse social para a regularização e urbanização de áreas ocupadas, prevista no parágrafo único do art. 23 da Lei Municipal nº 10.410, de 17 de janeiro de 2000; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, e a inserção do decreto de organização no direito constitucional brasileiro pela Emenda nº 32, de 11 de setembro de 2001, no artigo 84, inciso VI, alínea a da CF,
DECRETA:
I - definir e orientar as políticas públicas na área de habitação;
II - organizar audiências públicas com os movimentos de moradia que estejam interessados em participar da promoção e implementação de políticas públicas;
III - acompanhar as reuniões do Conselho Municipal de Habitação, envidando esforços para implementação das decisões tomadas naquela esfera, sem prejuízo de sua atuação de ofício;
IV - acompanhar as reuniões do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação, envidando esforços para implementação das decisões tomadas naquele órgão, sem prejuízo de sua atuação de ofício;
V - acompanhar as reuniões do Conselho Consultivo do Fundo de Apoio à População de Sub-habitação Urbana - FUNDAP -, apresentando perante este órgão as demandas de remoção de moradias indicadas pela CERF;
VI - orientar e auxiliar os movimentos de moradia na formulação de propostas que poderão ser encaminhadas a quaisquer órgãos do poder público ou a conselhos de direitos que promovam a democracia participativa;
VII - atuar de modo coordenado com os demais órgãos municipais, estaduais e federais que laborem para a solução do déficit habitacional, a teor da competência comum prevista no art. 23, inc. IX, da Constituição Federal.
XII - promover atividades de fiscalização, solicitando o apoio do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos e dos demais órgãos municipais incumbidos de atividade fiscalizatória.
Campinas, 25 de setembro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal de Campinas.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
FERNANDO VAZ PUPO
Secretário de Habitação
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