Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.937 DE 18 DE MAIO DE 2007
(Publicação DOM 19/05/2007: p.01)
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPINAS A INSTITUIR PROGRAMA ESPECIAL DE AUXÍLIO MORADIA NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1 º - Fica o Município de Campinas autorizado a implantar em caráter excepcional, através dos órgãos e entidades da Administração Municipal, o Programa Especial de Auxílio Moradia, destinado a prover auxílio temporário às famílias que serão desalojadas da área destinada à construção do novo Terminal Rodoviário de Passageiros de Campinas.
Parágrafo único O programa previsto no caput terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 03 (três) meses, mediante fundamentação.
Art. 2º - Para a implantação do Programa Especial de Auxílio Moradia, fica a Administração Municipal autorizada, através dos seus órgãos, a praticar os seguintes atos:
I complementar as despesas de locação de imóveis particulares para atender as famílias desalojadas, até o valor máximo de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) mensais, a partir de 01 de julho de 2007;
II outorgar permissão de uso as famílias beneficiárias do programa em próprios municipais, se disponíveis bens em condições de habitação, caso em que não será devida a complementação prevista no inciso I deste artigo;
III suportar os encargos de transporte da mudança dos beneficiários;
IV atender as demandas das famílias relativas às vagas em escolas de ensino fundamental e transporte de escolares, quando ocorrer mudança de bairro ou quando a situação exigir
Art. 3º - VETADO .
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria de órgãos e entidades da Administração Municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas , 18 de maio de 2007
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
PROT. 07/10/14143
AUTORIA:Prefeitura Municipal
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