Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 19/05/2007: p.01)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.
1
Parágrafo único
O
programa previsto no caput terá duração até a entrega das unidades habitacionais
do empreendimento denominado Estação Futuro.(nova redação de acordo com a
Lei nº 13.450
, de
23/10/2008)
I
complementar as despesas de locação de imóveis particulares para atender as
famílias desalojadas, até o valor máximo de R$ 280,00 (duzentos e oitenta
reais) mensais, a partir de 01 de julho de 2007;
II
outorgar
permissão de uso as famílias beneficiárias do programa em próprios municipais,
se disponíveis bens em condições de habitação, caso em que não será devida a
complementação prevista no inciso I deste artigo;
III
suportar os encargos de transporte da mudança dos beneficiários;
IV
atender as demandas das famílias relativas às vagas em escolas de ensino fundamental
e transporte de escolares, quando ocorrer mudança de bairro ou quando a
situação exigir;
Campinas , 18 de maio de 2007
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
PROT.
07/10/14143
AUTORIA:Prefeitura Municipal
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