Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 11/07
(Publicação DOM 21/07/2007 p.08)
Regulamenta o Processo de Atribuição e de Remoção de livre escolha de local de trabalho/blocos de unidades educacionais para os supervisores educacionais e coordenadores pedagógicos da Rede Municipal de Ensino de Campinas.
O Secretário
Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a
Lei n.º 6.894/91
, que dispõe sobre o Estatuto do
Magistério Público Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO o
Decreto Municipal n.º 14.460
, de 30/09/2003, que
reorganiza a estrutura administrativa, as atribuições dos departamentos,
coordenadorias e setores da Secretaria Municipal de Educação e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a
Lei Municipal n.º 12.501
, de 13/03/2006, que institui o
Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a
Resolução SME/FUMEC n.º 06
, de 11/11/2006, que estabelece
as diretrizes para a organização, a avaliação e o fortalecimento do trabalho
pedagógico nas unidades educacionais/espaços educativos e em outras instâncias
da SME/FUMEC;
CONSIDERANDO o
Comunicado SME/FUMEC n.º 35/2006, que divulga a Classificação Geral Final dos
Professores e Especialistas da Secretaria Municipal de Educação de Campinas;
CONSIDERANDO a
Resolução SME/FUMEC n.º 04, de 19/07/2007, que dispõe sobre as competências de
diferentes profissionais e instâncias da Secretaria Municipal de Educação em
relação ao Sistema Municipal de Ensino;
RESOLVE:
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO
I
- Junto aos Núcleos
de Ação Educativa Descentralizada (NAEDs);
II
- Junto às unidades
educacionais municipais de ensino fundamental;
III
- Junto às unidades
municipais e privadas de educação infantil;
IV
- Junto às unidades
educacionais da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC);
V
- Junto ao Centro
Profissionalizante Prefeito Antonio da Costa Santos (CEPROCAMP);
VI
- Junto às
diferentes instâncias da Secretaria Municipal de Educação (SME).
I
- Horas da jornada
de trabalho destinadas ao NAED/ bloco de unidades educacionais;
II
- Horas da jornada
de trabalho destinadas à participação nas comissões designadas pelo Secretário
Municipal de Educação;
III
- Horas da jornada
de trabalho destinadas à participação nas reuniões semanais obrigatórias, com
duração de 04 horas, junto à Comissão Permanente de Normas e Legislação
Educacionais/Coordenadoria de Formação do Departamento Pedagógico.
I
- duas unidades
municipais de ensino fundamental e/ou de educação de jovens e adultos e seis
unidades municipais de educação infantil;
II
- cinco unidades
municipais de ensino fundamental e/ou unidades de educação de jovens e adultos;
III
- oito unidades
municipais de educação infantil.
I
- cinco unidades
municipais de ensino fundamental e/ou de educação de jovens e adultos;
II
- oito unidades
municipais de educação infantil.
SEÇÃO II
DA ATRIBUIÇÃO
I
- Fase 1: será
realizada nos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada (NAEDs), coordenada
pelo representante Regional da Secretaria Municipal de Educação (SME), em
sessão única, para os supervisores educacionais e coordenadores pedagógicos que
pertencem ao respectivo NAED;
II -
Fase 2: será
realizada na Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas (CSGP), coordenada
pelo Coordenador Setorial da CSGP para os supervisores educacionais e
coordenadores pedagógicos que estiverem, até a data da atribuição, prestando as
funções dos seus respectivos cargos na Coordenadoria Setorial de Gestão de
Pessoas ou no Departamento Pedagógico.
Art. 10. A atribuição, em
qualquer de suas fases, obedecerá à seguinte ordem:
a)
supervisor
educacional e coordenador pedagógico efetivos;
b)
supervisor
educacional função pública.
I
- Apresentar-se na
CSGP com indicação do serviço médico da Prefeitura Municipal de Campinas
atestando que está apto a retornar à sua função;
II -
Permanecer, até o
final do ano letivo, no local de trabalho indicado pela CSGP;
III -
Participar da
atribuição para o ano seguinte na Fase II.
Art. 12. Todos os especialistas que estiverem em LTS por período inferior a dois anos e superior a 60 dias, consecutivos ou não, considerado o período de 30 de junho de 2005 a 30 de junho de 2007, e os profissionais readaptados/limitados que estejam atuando fora da função de seu cargo, terão a atribuição realizada pelo Representante Regional da SME do respectivo NAED, ao final da sessão de atribuição.
Art. 13. Conforme cronograma anexo a esta resolução, o Representante Regional da SME deverá encaminhar à CSGP, após realizada a Fase I, os cargos vagos de supervisor educacional e de coordenador pedagógico a serem atribuídos na Fase II.
Art. 14. A atribuição do bloco de unidades educacionais aos supervisores educacionais e aos coordenadores pedagógicos ocorrerá após a Fase II no respectivo NAED.
Art. 15. Os especialistas deverão assumir as funções de seu cargo junto ao NAED/bloco de unidades educacionais conforme cronograma anexo a resolução.
SEÇÃO III
DA REMOÇÃO DE LIVRE ESCOLHA
a)
supervisor
educacional e coordenador pedagógico efetivos;
b)
supervisor
educacional função pública;
Art. 18. A remoção dos supervisores educacionais e dos coordenadores pedagógicos será realizada pela Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas, coordenada pelo Coordenador Setorial da CSGP, em sessão única e presencial, conforme cronograma anexo a esta resolução.
Art. 19. Os blocos livres de unidades educacionais, provenientes da reorganização dos NAEDS, estarão disponíveis para o processo de remoção.
Art. 20. O bloco de unidades educacionais de qualquer dos participantes da remoção é considerado vaga potencial e, somente se configurará como bloco livre, quando seu titular houver procedido à escolha de novo bloco por remoção.
SEÇÃO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. As datas estabelecidas para o processo de atribuição e de remoção estão previstas em cronograma anexo a esta Resolução.
Art. 23. Os recursos
administrativos, a respeito do disposto nesta Resolução, não terão efeito
suspensivo.
Art. 24. Os casos não previstos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação.
Art. 25. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campinas, 20 de julho de 2007.
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário
Municipal de Educação
Fase I
- No NAED - dia
06/08/07 às 09 h.
Envio de cargos
vagos de supervisor educacional e de coordenador pedagógico a CSGP dia
08/08/07 até as 17 h.
Fase II -
Na CSGP dia
09/08/07 às 09 h.
Atribuição dos
blocos de unidades educacionais aos supervisores educacionais e coordenadores pedagógicos
nos NAEDs dia 13/08/07 às 09h.
Envio dos blocos
livres de unidades educacionais a CSGP dia 14/08/07 até as 12h.
Remoção Presencial
Na CSGP dia
15/08/07 às 09h.
Início de trabalho
no novo local: 16/08/07.
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