RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 03/2006
(Publicação DOM 15/06/2006 p.04-05)
O Secretário
Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para Educação
Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo,
RESOLVE
:
Art. 1º
Ratificar o
Regimento do Fórum das Unidades Educacionais Municipais de Campinas, em anexo,
discutido e aprovado em sua assembléia ordinária de 20 de maio de 2006.
Art. 2º
Esta Resolução
entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Campinas, 14
de junho de 2006
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário
Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
ANEXO
REGIMENTO DO FÓRUM DE REPRESENTANTES DAS UNIDADES EDUCACIONAIS MUNICIPAIS
DE CAMPINAS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º
O Fórum de
Representantes das Unidades Educacionais Municipais de Campinas, criado pela
Resolução SME 14/01, de 12/07/01, retificada e ratificada em 06/09/01, neste
Regimento denominado Fórum, é um órgão de representantes das Unidades
Educacionais Municipais de Campinas, resultado da parceria entre a
administração da Secretaria Municipal de Educação/FUMEC e os participantes das
comunidades educacionais interessados na construção de relações democráticas na
Rede Municipal de Educação.
Parágrafo único.
O conceito de
Unidade Educacional abrange, para os efeitos deste Regimento:
a)
EMEF;
b)
CIMEI;
c)
CEMEI e EMEIs
isoladas;
d)
NAED;
e)
Departamentos da
SME;
f)
Departamentos da
FUMEC;
g)
Agrupamentos da
FUMEC;
h)
Diretoria FUMEC;
i)
Gabinete da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º
A representação do
Fórum é de natureza supra segmentaria, ou seja, da Unidade Educacional em seu
enfoque mais global, desconsiderada a necessidade de composição proporcional
dos vários segmentos que a compõe.
Parágrafo único. Todos os assuntos
de interesse dos participantes, inclusive os de interesse de categorias,
poderão ser discutidos no Fórum, dentro do enfoque que lhe é próprio, qual
seja, a Unidade Educacional considerada como todo na busca de seu objetivo
precípuo, a formação do aluno.
Art. 3º
O objetivo do
Fórum, como instância de caráter consultivo, é a construção da opinião da Rede
Municipal de Educação/FUMEC, no que tange aos assuntos que afetam as Unidades
Educacionais, tais como: gestão educacional, avaliação, currículo, formação dos
profissionais, atendimento à demanda de Educação Infantil, Ensino Fundamental e
EJA etc.
Parágrafo único. A opinião pública
construída na rede impõe-se como fonte privilegiada de consulta para
administração da Secretaria Municipal de Educação/FUMEC, bem como a todas as
instâncias de direção da Rede/FUMEC.
Art. 4º
O Fórum é o órgão
encarregado da organização dos Congressos Municipais de Educação.
Parágrafo único. A organização dos
congressos deve ser realizada de tal forma que envolva o conjunto da comunidade
educacional da Rede Municipal/FUMEC através dos delegados das diversas Unidades
e segmentos que a compõem.
CAPÍTULO II
Seção I
Dos Participantes
Art. 5º
São participantes
do Fórum com direito a voto:
I - 1 (um) a cada 10
(dez) servidores, de cada Unidade Educacional, independente de sua categoria
,
garantindo a participação de representantes dos diferentes períodos.
II - Pais e alunos, cujo
montante não exceda o número de representantes designados no item I.
Parágrafo único. Os números
mencionados neste artigo devem ser entendidos como limite máximo.
Art. 6º
A participação no Fórum
não é considerada convocação de trabalho e, portanto, não gera direito a
qualquer remuneração.
Parágrafo único. A realização de
atividades, previamente comunicadas no Diário Oficial do Município, em horário
concomitante ao de atividades na Unidade Educacional gera o direito de dispensa
destas, devendo a Unidade providenciar sua substituição para evitar danos aos
alunos.
Seção II
Da Eleição dos Participantes
Art. 7º
Os participantes do
Fórum devem ser eleitos nas Unidades Educacionais, em processo com participação
isonômica, sem qualquer discriminação de pessoas ou categorias.
§ 1º A eleição deve ser
precedida de discussão sobre a atuação dos representantes da gestão anterior,
bem como dos objetivos do Fórum, o papel de seus participantes e demais
regulamentações constantes do Regimento próprio.
§ 2º As unidades
educacionais poderão eleger suplentes em número igual ao de representantes.
§ 3º Os representantes
eleitos devem ter seus nomes oficializados em ata de reunião do Conselho de
Escola
.
Onde não houver Conselho, a oficialização pode se dar através de
ata de reunião de eleição, com assinatura de todos os participantes.
Art. 8º
A eleição e
oficialização dos representantes do Fórum no Conselho de Escola devem se
realizar após a publicação do Regimento do Fórum em Diário Oficial no início de
cada ano letivo.
§ 1º A qualquer tempo
durante o ano letivo, a representação da Unidade Educacional pode ser revista,
desde que atendidos os requisitos dos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 7º deste
Regimento.
§ 2º As cópias das atas
de eleição e oficialização dos representantes eleitos deverão ser encaminhadas
previamente à Coordenação ou na ocasião da primeira assembléia ordinária do
Fórum no mês de março. No caso de revisão de representação, a ata
correspondente poderá ser entregue até a primeira assembléia subsequente.
§ 3º A UE em que os
representantes deixarem de participar de 3 assembléias ordinárias consecutivas,
sem justificativa, será comunicada pela coordenação do Fórum para as devidas
providências.
Seção III
Da Coordenação e das Comissões
Art. 9º
O Fórum contará com
3 (três) coordenadores gerais titulares, assim escolhidos: dois serão eleitos
entre os seus participantes e um será escolhido, pelo Fórum, entre dois
representantes indicados pela administração da SME/FUMEC. Haverá igual número
de suplentes, sendo dois eleitos entre os participantes do Fórum, e o
representante da administração que não foi indicado como titular. A eleição dos
coordenadores dar-se-á na primeira assembléia ordinária, realizada em março de
cada ano.
Parágrafo único. Será admitida uma
única reeleição de cada coordenador geral.
Art. 10. O Fórum poderá
instituir a qualquer momento comissões de trabalho, voltadas para finalidades
específicas.
Parágrafo único. Será instituída uma
comissão anual de comunicação, responsável pela edição de um Boletim do Fórum,
subsidiado pela SME/FUMEC
.
CAPÍTULO III
DAS ASSEMBLÉIAS
Art. 11. O Fórum realizará
assembléias mensais ordinárias aos sábados, e extraordinárias em qualquer dia,
quando necessárias, convocadas pela Coordenação ou por 1/3 (um terço) dos
participantes da última assembléia.
Parágrafo único. Para a realização
dessas assembléias, o Fórum contará com o apoio técnico da administração da
Secretaria Municipal de Educação/FUMEC para providências tais como agendamento
de locais, infraestrutura básica, impressos.
Art. 12. A participação dos
representantes nas assembléias, correspondente a um mínimo de 75% do número de
horas, computadas ao final de cada exercício, dará direito a um certificado.
Art. 13. A pauta das
assembléias ordinárias será definida pelos participantes na assembléia
anterior. Qualquer assunto novo a ser discutido deverá ser adicionado junto à
mesa no início da reunião, para aprovação da assembléia.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os casos omissos no
presente Regimento serão apreciados e remetidos à discussão na Assembléia do
Fórum.
Art. 15. O presente Regimento
poderá ser alterado somente com a aprovação em Assembléia, por metade mais um
dos participantes.
Art. 16. Este Regimento,
entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campinas, 20
de maio de 2006
COORDENAÇÃO DO FÓRUM DE REPRESENTANTES DAS UNIDADES EDUCACIONAIS
MUNICIPAIS DE CAMPINAS