Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.809 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 05/12/1991: p.18)
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 6.355 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1.990, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE LIXO
A
Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, promulgo nos termos do
Campinas, 04 de dezembro de 1.991
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MARCO ABI CHEDID
Presidente
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PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL AOS 04 DE DEZEMBRO DE 1.991.
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DR. ROMEU SANTINI
Secretário Geral
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