Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 01/2013
(Publicação DOM 23/01/2013: p. 03)
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA-ANOS INICIAIS) DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO
COMUNITÁRIA (FUMEC) DE 2013
A Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC, no uso das atribuições de seus cargos, e
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 9.394/1996, de 20/ 12/ 1996, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.662 /1991, de 10/10/1991, que cria o Conselho de Escola nas unidades educacionais do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 17.841 , de 08 de janeiro de 2013,que dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos da administração direta, nas autarquias e nas fundações públicas, no exercício de 2013 e início do ano de 2014 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 05/2008, de 06 de maio de 2008, que estabelece as Diretrizes para a implementação do processo de Avaliação Interna das Unidades Municipais de Ensino Fundamental e para a constituição da Comissão Própria de Avaliação;
CONSIDERANDO a Portaria nº 78 /2011, de 22/07/2011, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da FUMEC de Anos Iniciais da Educação de Jovens e Adultos;
CONSIDERANDO a Portaria SME Nº 114 /2010, de 30/12/2010, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I - férias dos docentes;
II - recessos escolares;
III - pontos facultativos;
IV - feriados;
V - Reuniões Pedagógicas de Avaliação Institucional ( RPAIs ), para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental Regular e para a EJA Anos Finais da SME e Reuniões Pedagógicas ( RPs ) para a EJA Anos Iniciais da FUMEC;
VI - Assembleia de Pais e Educadores ( APE ) para a eleição do Conselho de Escola;
VII - organização dos trimestres letivos para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental Regular;
VIII - organização dos semestres letivos para a EJA Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental;
IX - organização modular para EJA Anos Finais.
I - 3 (três) RPAIs a serem realizadas no mês de fevereiro de acordo com o ANEXO I ;
II - 3 (três) RPAIs a serem distribuídas ao longo do ano letivo;
III - 1 (uma) RPAI a ser realizada entre 09 e 13 de dezembro;
IV - 2 (dois) Seminários Temáticos promovidos pela SME em data a ser definida posteriormente;
I - 3 (três) Reuniões da Família e Educadores ( RFE ), no mínimo, para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental Regular;
II - 2 (duas) Reuniões da Família e Educadores ( RFE ), no mínimo, para a EJA/Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental;
III - Assembleia de Pais e Educadores da Escola ( APE ) para a eleição do Conselho de Escola;
IV - Reuniões de Conselho de Escola ( CE ), sendo, no mínimo, 04 (quatro) reuniões ordinárias anuais;
V - Reuniões da Comissão Própria de Avaliação ( CPAs ), sendo, no mínimo, 1 (uma) reunião mensal.
CAPÍTULO II
DA EDUCAÇÃO INFANTIL
I - mínimo anual de 198 dias de efetivo trabalho escolar;
II - 4 (quatro) reuniões com suspensão de aulas , destinadas à Formação Continuada (FC) de seus educadores, articuladas ao Projeto Pedagógico e realizadas duas a cada semestre letivo.
I - mínimo anual de 198 dias letivos;
II - férias docentes;
III- recesso escolar
IV - feriados;
V - 3 (três) Reuniões de Família e Educadores ( RFE );
VI - 3 (três) Reuniões Pedagógicas com suspensão de aulas para planejamento e avaliação do projeto pedagógico.
CAPÍTULO III
DO ENSINO FUNDAMENTAL
I - mínimo anual de 200 dias de efetivo trabalho escolar;
II - carga horária anual de, no mínimo, 800 horas;
III - turnos de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias;
IV - reuniões de Conselho de Ciclo ( CC ), totalizando 3 (três), sendo 2 (duas) com suspensão de aulas ;
V - 01 (uma) Reunião de Conselho de Ciclo Final ( CCF ), sem suspensão de aulas, realizada ao fim do ano letivo.
CAPÍTULO IV
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
I - para a EJA/Anos Iniciais:
a) mínimo semestral de 100 dias de efetivo trabalho escolar;
b) carga horária semestral de 300 (trezentas) horas-aula;
c) turnos diários de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos;
d) 02 (duas) Reuniões de Conselho de Ciclo (CC), com suspensão de aulas , realizadas ao fim de cada semestre letivo;
II - para a EJA/Anos Finais:
a) mínimo semestral de 100 dias de efetivo trabalho escolar;
b) carga horária semestral de, no mínimo, 400 horas;
c) turnos diários de, no mínimo, 4 (quatro) horas;
d) 02 (duas) Reuniões de Conselho de Termo (CT), com suspensão de aulas , ao fim de cada semestre letivo.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
I - elaborar coletivamente o calendário escolar, garantindo a participação de todos os profissionais da unidade educacional e dos membros que compõem o Conselho de Escola e gravá-lo, eletronicamente, no Sistema Integre, Módulo Acadêmico;
II - registrar em ata a aprovação do calendário escolar aprovado pelo Conselho de Escola;
III - imprimir e divulgar o calendário escolar homologado, afixando-o em local visível e de livre acesso aos interessados, inclusive as eventuais alterações ocorridas ao longo do ano letivo;
IV - comunicar aos pais e aos alunos, por escrito, as atividades e reuniões previstas no calendário escolar;
V - enviar à Assessoria de Avaliação Institucional a composição da Comissão Própria de Avaliação (CPAs), em continuidade e/ou atualizada, referendada pelo Conselho de Escola.
I - orientar a equipe gestora sobre o disposto por esta Resolução;
II - validar, eletronicamente, o calendário escolar no Sistema Integre, Módulo Acadêmico;
III - analisar toda e qualquer solicitação de alteração do calendário escolar ao longo do ano, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após o seu recebimento e validá-la.
I - elaborar o calendário escolar, garantindo a participação dos diretores educacionais;
II - encaminhar o calendário escolar à Diretoria Executiva da FUMEC para homologação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 22 de janeiro de 2013
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal De Educação E Presidente Da FUMEC
CRONOGRAMA CALENDÁRIO 2013 (Ver errata abaixo)
ERRATA
RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 01/2013, DE 22 DE JANEIRO DE 2013
(Publicação DOM 24/01/2013: 16)
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA-ANOS INICIAIS) DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA (FUMEC) DE 2013
ANEXO I
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
Campinas, 23 de janeiro de 2013
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e
Presidente da FUMEC
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