Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.229 DE 03 DE SETEMBRO DE 1999
(Publicação DOM 04/09/1999: p.01)
ALTERA DISPOSITIVOSDA LEI Nº 9.218, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1997 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA CONCURSOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA OU INDIRETA AOS CANDIDATOS DESEMPREGADOS
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder a todos os candidatos desempregados isenção do pagamento de taxa de inscrição para os concursos públicos para preenchimento de cargos da Administração Municipal direta ou indireta.
Paço Municipal, 03 de Setembro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Sérgio Benassi
PROTOCOLO P.M.C. Nº 51.537-99
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