LEI Nº 10.229 DE 03 DE SETEMBRO DE 1999
(Publicação DOM 04/09/1999: p.01)
REVOGADA pela
Lei
nº 11.412
, de 06/11/2002
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.218, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1997 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA CONCURSOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA OU INDIRETA AOS CANDIDATOS DESEMPREGADOS
A Câmara Municipal aprovou,
e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- O artigo 1º da
Lei nº
9.218
de 13 de
fevereiro de 1997, e seus parágrafos, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder a todos os candidatos
desempregados isenção do pagamento de taxa de inscrição para os concursos
públicos para preenchimento de cargos da Administração Municipal direta ou
indireta.
§ 1º
A isenção de que trata o "caput" deste Artigo será concedida
mesmo que o concurso seja operacionalizado por empresa privada contratada para
este fim.
§ 2º
Ficam excluídos do dispositivo no "caput" do artigo as
profissões constantes das Família Ocupacional Universitária, Família
Ocupacional Saúde (grupo técnico superior) e Família Ocupacional Ensino do
Quadro de Carreira do Funcionalismo Municipal".
Art. 2º
- Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 03 de Setembro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Sérgio
Benassi
PROTOCOLO P.M.C. Nº 51.537-99