LEI Nº 7.564 DE 15 DE
JULHO DE 1993
(Publicação DOM
16/07/1993 p.01)
Dispõe sobre garantia para execução de obras de infra-estrutura na abertura do Loteamento Polo I (um), qualificado pela CIATEC - Companhia de Desenvolvimento do Pólo de Alta Tecnologia de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de
Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Como garantia para a execução das obras referidas nas letras do
Art. 7º
- 2.7.01
da Lei nº 1.993, de 29 de
janeiro de 1.959 para o loteamento Pólo I, que vier a ser promovido pela CIATEC
- Companhia de Desenvolvimento do Pólo de Alta Tecnologia de Campinas, para a
implantação de empresas de alta tecnologia, a Prefeitura poderá substituir a
caução por hipoteca de lotes de terreno pela caução por notas promissórias, ou
ainda mediante instrumento contratual em que fique reconhecida a obrigação da
referida companhia para com o Poder Público e a garantia de sua execução.
Art. 2º
Os valores das notas promissórias deverão traduzir os custos reais estimados
das obras exigidas, na época prevista para a sua efetiva execução.
Art. 3º
As notas promissórias deverão prever atualização dos seus valores com base em
índice de correção monetária que, na época do pagamento, traduza a real
infração ocorrida no período.
Art. 4º
Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campinas, 15 de julho
de 1993
JOSÉ ROBERTO
MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal