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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.564 DE 15 DE JULHO DE 1993

(Publicação DOM 16/07/1993 p.01)

Dispõe sobre garantia para execução de obras de infra-estrutura na abertura do Loteamento Polo I (um), qualificado pela CIATEC - Companhia de Desenvolvimento do Pólo de Alta Tecnologia de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Como garantia para a execução das obras referidas nas letras do Art. 7º - 2.7.01 da Lei nº 1.993, de 29 de janeiro de 1.959 para o loteamento Pólo I, que vier a ser promovido pela CIATEC - Companhia de Desenvolvimento do Pólo de Alta Tecnologia de Campinas, para a implantação de empresas de alta tecnologia, a Prefeitura poderá substituir a caução por hipoteca de lotes de terreno pela caução por notas promissórias, ou ainda mediante instrumento contratual em que fique reconhecida a obrigação da referida companhia para com o Poder Público e a garantia de sua execução.

Art. 2º  Os valores das notas promissórias deverão traduzir os custos reais estimados das obras exigidas, na época prevista para a sua efetiva execução.

Art. 3º  As notas promissórias deverão prever atualização dos seus valores com base em índice de correção monetária que, na época do pagamento, traduza a real infração ocorrida no período.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 15 de julho de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


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