Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº
(Publicação DOM 07/08/1997 p.01)
INSTITUI O NOVO PROJETO SIMPLIFICADO E ALTERA OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS E LICENCIAMENTO DE OBRAS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I
- partes existentes, na cor da própria cópia;
II
- partes aprovadas, na cor azul;
III
- partes a demolir, na cor amarela;
IV
- partes a construir, na cor vermelha;
V
- partes a regularizar, na cor verde.
I
- para a análise prévia:
a)
requerimento padrão, instituído pelo
Decreto nº 11.324
, de 22 de outubro de 1993;
b)
01 (uma) via em cópia heliográfica do Projeto Simplificado - modelo I;
c)
informações cadastrais e restrições urbanísticas do terreno ou
informativo para elaboração de projeto de construção a ser fornecido pela
Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente ou projeto de modificação
de terrenos ou de cadastramento de glebas;
II
- para o alvará de aprovação, a documentação referida no inciso
anterior, acrescida de:
a)
02 (duas) ou mais vias do Projeto Simplificado - modelo I, em cópias
heliográficas;
b)
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do autor do projeto;
c)
certidão negativa de débitos tributários;
d)
aprovação do CONDEPACC e/ou CONDEPHAAT, quando for o caso;
e)
aprovação pela Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente,
conforme a
Lei nº 8.232
, de 27 de dezembro de 1994, quando for o caso;
III
- para o alvará de execução, a documentação referida nos incisos
anteriores, acrescida de:
a)
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do dirigente técnico da
obra;
b)
matrícula no INSS
(a Lei Federal Nº 9.476 de 23/07/97, dispensou a
apresentação de matrícula do INSS nos novos projetos de construção e/ou
regularização)
;
c)
alvará de demolição, quando for o caso.
a)
requerimento padrão instituído pelo
Decreto nº 11.324
, de 22 de outubro de 1993;
b)
2 (duas) ou mais vias do Projeto Simplificado - modelo II, em cópias
heliográficas;
c)
informações cadastrais e restrições urbanísticas do terreno ou
informativo para elaboração de projeto de construção a ser fornecido pela
Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente ou projeto de modificação
de terrenos ou de cadastramento de glebas.
d)
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela autoria do
levantamento da obra;
e)
certidão negativa de débitos tributários;
f)
3 (três) fotos do imóvel, mostrando os recuos e afastamentos,
detalhes que comprovem idade e tipo de acabamento externo e número de
pavimentos;
g)
aprovação do CONDEPACC e/ou CONDEPHAAT, quando for o caso;
h)
aprovação pela Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente,
conforme a
Lei nº 8.232, de 27 de dezembro de 1994, quando for o caso;
i)
matrícula no INSS;
j)
alvará de demolição, quando for o caso.
I - Habitação Unifamiliar:
5 (cinco) dias úteis para análise prévia e 5
(cinco) dias úteis para o deferimento, a contar da data dos respectivos
protocolos;
II - Habitação Multifamiliar, Industria e Condomínio Comercial:
III - Demais projetos:
Artigo 10 - Ficam as gráficas e similares existentes no Município autorizadas a confeccionar e a comercializar os impressos necessários à apresentação dos modelos constantes dos Anexos I e II deste decreto.
Artigo 11 - Este decreto entra em vigor 30 dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.709, de 13 de janeiro de 1995.
Campinas, 05 de agosto de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
GERALDO CÉSAR BASSOLI CEZARE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO CARLOS BARILLARI
Secretário de Obras
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme protocolado nº 38.116/97, em nome de Secretaria Municipal de Obras e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
Observação: Pela própria Lei Federal, 9.476 de 23 de julho de 1997, o Município fica obrigado a fornecer mensalmente ao INSS a relação de obras licenciadas e de obras que receberam Certificado de Conclusão.
Anexo III
TERMO DE DECLARAÇÃO E RESPONSABILIDADE
(REGULARIZAÇÃO)
..............................................................................................................CREA nº ........................................., abaixo assinado, responsável pelo levantamento da obra localizada à Rua/Av.....................................................................................nº ......................, Lote/Gleba ................................., Quarteirão Municipal nº......................................... declara para os devidos fins de direito, inclusive na esfera penal, que o projeto apresentado reflete fielmente a construção já executada, bem como ter pleno e total conhecimento da penalidade contida no item I, artigo 3.1.03.05, da Lei Municipal nº 7.413/92.
Campinas,..................... de ..........................................de 19 ................
Responsável Técnico
Proprietário
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