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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 015/2003 - SMCASP/GS

(Publicação DOM 09/08/2003 p.14)

CONSIDERANDO que a Guarda Municipal presta serviços de forma ininterrupta à população,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar estes serviços à jornada de trabalho estabelecida pelo Art. 2º - da Lei Municipal nº 10.567/00,

CONSIDERANDO que a regulamentação legal dos procedimentos de frequência na Guarda Municipal, não podem interferir nos bons serviços prestados à população,
A Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública no uso de suas atribuições,

DETERMINA:

1 -- Da Frequência
1.1 --
O Guarda Municipal deverá registrar o seu ponto devidamente uniformizado. O registro de entrada e saída é obrigatório, independente de atrasos ou saídas antecipadas, salvo dispensa fora do local de ponto, que deverá ser informada no Relatório do Monitor.
1.2 -- É expressamente proibido o registro de Ponto de um Guarda por outro.
1.3 -- Os Monitores deverão lançar em Relatório as folgas, as ausências de qualquer natureza, os atrasos, as dispensas e outros apontamentos, principalmente quando forem referentes aos Guardas que trabalham em Postos Fixos ou outros postos externos.
1.4 -- O Guarda que deixar de registrar entrada ou saída no ponto (seja por esquecimento ou outro motivo), deverá apresentar justificativa por escrito no prazo de 24 horas ao seu Superior Imediato, que deverá retransmiti-la ao Setor de Recursos Humanos, salvo Atestado que possui regulamentação própria, sob pena de sofrer os descontos passíveis ao caso.
1.5 -- A Chefia Imediata deverá recolher todos os Atestados de Frequência e Cartões Ponto dos Guardas sob sua responsabilidade e entregá-las ao Setor Recursos Humanos da Guarda até o segundo dia útil de cada mês, devidamente preenchida e assinada.
1.6 -- O Guarda deverá conferir e assinar seu Atestado de Frequência e Cartão Ponto.

2 -- Da escala de Trabalho
2.1 --
Em consonância com a Lei nº 10.567/00 , que em seu artigo 2º regulamenta a jornada de trabalho dos servidores municipais, a partir de 01 de agosto do presente ano, a escala de trabalho da Guarda Municipal será a seguinte:
a) As equipes que trabalham em escala 12x36, cumprirão jornada semanal de 36 horas da seguinte forma: após três plantões de 12 horas deverão, obrigatoriamente, usufruir uma folga de escala.
b) As equipes do Paço Municipal terão escala diferenciada a fim de adequação, o agendamento das folgas será de acordo com a necessidade de trabalho
c) A equipe ALFA do patrulhamento a pé cumprirá a escala de 8h12min, das 7h às 15h12min, de segunda a sexta-feira, com intervalo de uma hora para refeição (por força da
Lei nº 5.767/87 que em seu Art. 8º - 2º estipula que o servidor deverá cumprir no mínimo uma hora de intervalo para almoço). Essa equipe terá horário diferenciado das demais para atender aos Guardas Municipais, que por motivos religiosos, não trabalham aos sábados.
d) As demais equipes do patrulhamento a pé cumprirão a escala de 36 horas semanais trabalhando 6h/dia de segunda-feira a sábado, podendo ter o horário alterado por necessidade do serviço, sendo:
Equipe BRAVO das 8h às 14h;
Equipe DELTA das 15h às 21h;
Equipe BIKE CENTRO das 15h às 21h.
e) As equipes do CECOM que trabalham em escala 2x1, cumprirão a jornada de 6 horas por plantão, seguido obrigatoriamente de uma folga de escala.
f) As demais equipes internas e externas cumprirão escala semanal de 36 horas, fazendo a jornada diária de 8h 12min com intervalo de uma hora para refeição.

3 -- Das Folgas
3.1 -
As folgas abonadas (ABA) deverão ser solicitadas com antecedência de vinte e quatro horas. Conforme Lei Municipal é proibido usufruir mais de duas Abonadas a cada mês.
3.2 -- É de responsabilidade de cada Guarda controlar o número de folgas abonadas utilizada.
3.3 -- Ficam revogadas as folgas de merecimento, folga de horas de distrito, banco de horas, folga de feriado, folga por participação em cursos, convocações extraordinárias ou quaisquer tipo de folgas que não sejam as provenientes de escala de serviço ou abonadas (ABA). As folgas não usufruídas deverão ser agendadas para o mês de agosto, não devendo interferir ou sobrecarregar a escala pré-definida. Após esse período serão automaticamente canceladas e não serão computadas em frequências posteriores.
3.4 -- As folgas de escala de serviço não poderão ser acumuladas devendo ser usufruídas conforme a escala.

4 -- Das Trocas de Equipe
4.1 --
A permanência mínima em cada equipe após a troca será de seis meses. Porém, a troca poderá ser autorizada por imperiosa necessidade de trabalho, mediante ordem expressa do Diretor da Guarda Municipal ou da Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.

5 -- Das Férias
5.1 --
As férias somente poderão ser agendadas com início nos dias 01 e 02 ou 15 e 16 de cada mês, excetuando-se o mês de dezembro cuja programação deverá seguir o seguinte critério: para os agendamentos de 30 dias, o inicio deverá ser no dia 1º; para os agendamentos de 15 dias, o inicio deverá ser nos dias 01 ou 15.
5.2 -- Os critérios para agendamento das férias são:
a) vinte por cento da equipe por mês;
b) terão prioridade:
- Guarda em estudo regulamentar;
- filho em idade escolar e devidamente matriculado;
- assiduidade;
- pontualidade.
5.3 -- Autorizada troca de equipe, o Guarda adequará suas férias ao percentual de sua nova equipe.

6 -- Das licenças Tratamento de Saúde
6.1 --
O Atestado Médico fornecido pelo profissional competente, deverá ser entregue diretamente ao Setor de Recursos Humanos da Guarda. Não podendo ser anexado em relatório, a fim de que seja corretamente encaminhado ao Serviço Médico (Atestado de psicólogo não é aceito pelo Serviço Médico).
6.2 -- O prazo para entrega dos atestados, inclusive de horas, é de três dias úteis, a partir do primeiro dia de licença.
6.3 -- Não será aceito Atestado de horas para justificar o dia todo de trabalho.

7 -- Das Informações
7.1 --
A Chefia Imediata deverá comunicar imediatamente por escrito aos Setores interessados:
as trocas de equipe, as convocações extraordinárias, as punições, as aberturas de procedimento administrativo, a realização de cursos, as alterações de qualquer natureza e demais informações ou apontamentos referentes à frequência e à vida funcional do Guarda.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Ordem de Serviço 009/03 .
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura desta O.S. a todas as equipes da Guarda Municipal e a fixação de cópias nas Bases Regionais, Postos Fixos e outros.

PROFª DRª MARIA CRISTINA von ZUBEN DE ARRUDA CAMARGO
Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública


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