Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.577, DE 04 DE MAIO DE 2012

(Publicação DOM 07/05/2012 p.01)

Determina o encaminhamento dos projetos arquitetônicos dos imóveis utilizados pela administração à análise da Comissão Permanente de Acessibilidade, na forma que especifica, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, II e VIII cc. Art. 126 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que Campinas integra o Projeto CIDADE ACESSÍVEL É DIREITOS HUMANOS, promovido pela Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direito da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal, tem por objetivo divulgar, incentivar e dar visibilidade às ações de acessibilidade,

DECRETA:

Art. 1º   Fica determinado aos órgãos da administração direta e aos entes da administração indireta que os projetos arquitetônicos de imóveis destinados às suas finalidades, sejam encaminhados à Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, da Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMURB, para análise e aprovação.
§ 1º  Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo o protocolado deverá ser instruído com os seguintes documentos;
I - 02 (duas) vias de plantas do projeto arquitetônico;
II - 02 (duas) vias de memorial descritivo de acessibilidade; e
III - 01 (uma) cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.

Art. 2º  O aluguel, a aquisição ou a utilização de imóvel cedido à administração pública municipal direta e indireta deverá ser submetida à prévia vistoria e aprovação da CPA-SEMURB.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de maio de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário De Assuntos Jurídicos

HÉLIO SEDEH PADILHA
Secretário Municipal De Urbanismo

Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2012/11/02288, em nome da Secretaria Municipal de Urbanismo, e publicado na Secretaria de Chefi a de Gabinete do Prefeito.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe De Gabinete Do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...