Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.378 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2006
(Publicação DOM 07/02/2006 p.01)
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de áreas destinadas à ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos.
Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 4º, inciso VI, alínea "b" e 75, inciso VII , da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5º, alínea "n" e 6º do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA :
"A descrição tem inicio no ponto nº 01, com coordenadas UTM (N =
7.450.364,0513 E = 281.088,2464 ), segue com azimute de 25º 29 35,28" e
distância de 173,60 metros até o ponto nº 02 ( N = 7.450.520,7468 E =
281.162,9632. segue pelo azimute de 28º 14 36.66" e distância de 482,20
metros até encontrar o ponto 03( N = 7.450.945,5438 E = 281.391,1530 ), deflete
à esquerda e segue por linha ideal com azimute de 307º 31 46.16" e
distância de 2787,60 metros até atingir o ponto 04 com coordenadas UTM ( N =
7.452.643,6632 E = 279.180,4774), deflete à direita e segue por linha sinuosa
com uma distância aproximada de 3.242,56 metros até o ponto 05 (N =
7.455.839,1352 E = 279.053,7366 ), deflete à esquerda e segue por linha ideal
com azimute de 306º 53 35.78" e distância de 774,29 metros até o ponto 06
( N = 7.456.303,9596 E = 278.434,4972 ), deflete à esquerda e segue pelo
azimute de 216º 53 35.78"e distância de 1635,20 metros até encontrar o
ponto 07 ( N = 7.454.996,1967 E = 277.452,8411), deflete à direita e segue por
linha ideal pelo azimute 306º 53 35.78" e distância de 1.602,29 metros
até encontrar o ponto 08 ( N = 7.455.958,0925 E = 276.171,4028), deflete à
esquerda e segue por linha ideal pelo azimute de 216º 53 35.78" e
distância de 844,30 metros, até encontrar o ponto 09 ( N = 7.455.282,8551 E =
275.664,5442), deflete à esquerda e segue por linha ideal pelo azimute de 126º
53 35.78" e distância de 1.602,29 metros até atingir o ponto 10 ( N =
7.454.320,9592 E = 276.945,9824 ), deflete à direita e segue por linha ideal
pelo azimute de 216º 53" 35.78" e distância de 677,85 metros até o
ponto 11 ( N = 7.453.778,8473 E = ( 276.539,0528). Deste ponto deflete à
esquerda e segue por linha ideal pelo azimute de 126º 53 35,78" e
distância de 5688,23 metros, até encontrar o ponto 01, inicio desta descrição
que envolve uma área de 9.589.665,58 metros quadrados ou seja 958,9666 Há.
Obs:
As coordenadas estão em SAD 69."
Campinas, 06 de fevereiro de 2006
DR HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos
FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário
Municipal de Finanças, Administração e Recursos Humanos
MÁRCIO BARBADO
Secretário de
Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL DE AÇÕES DESAPROPRIATÓRIAS E PATRIMONIAIS, DO DEPARTAMENTO DE PROCURADORIA GERAL, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº. 4.731/2006, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de
Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento
de Consultoria Geral
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