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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.378 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2006

(Publicação DOM 07/02/2006 p.01)

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de áreas destinadas à ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos.

Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 4º, inciso VI, alínea "b" e 75, inciso VII , da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5º, alínea "n" e 6º do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA :

Art.1º  Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, por via administrativa ou judicial, a área a seguir descrita e caracterizadas, destinada à ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos, a saber: 
A área tem início no ponto nº 01, com coordenadas UTM (N = 7.450.364,0513 E = 281.088,2464), segue com azimute de 25º2935,28" e distância de 173,60 metros até o ponto nº 02 (N = 7.450.520,7468 E = 281.162.9632, segue pelo azimute de 28º 14 36.66" e distância de 482,20 metros até encontrar o ponto 03 (N = 7.450.945,5438 E = 281.391,1530), deflete à esquerda e segue por linha ideal com azimute de 307º3146.16" e distância de 2787,60 metros até atingir o ponto 04 com coordenadas UTM (N = 7.452.643,6632 E = 279.180,4774), deflete à direita e segue por uma linha sinuosa com uma distância aproximada de 3.242,56 metros até o ponto 05 (N = 7.455.839,1352 E = 279.053,7366), deflete à esquerda e segue por uma linha ideal com azimute de 306º5335.78" e distância de 774,29 metros até o ponto 06 (N = 7.456.303,9596 E = 278.434,4972), deflete à esquerda e segue pelo azimute de 216º5335.78" e distância de 1635,20 metros até encontrar o ponto 07 (N = 7.454.996,1967 E = 277.452,8411), deflete à direita e segue por linha ideal pelo azimute 306º5335.78" e distância de 897,50 metros, deflete à esquerda e segue por uma linha sinuosa margeando a Estrada do Friburgo com distância de 1.250,10 metros, deflete à esquerda e segue por linha ideal pelo azimute de 126º5335.78" e distância de 1.168,10 metros até atingir o ponto 10 (N = 7.454.320,9592 E = 276.945,9824), deflete à direita e segue por linha ideal pelo azimute de 216º5335.78" e distância de 677,85 metros até o ponto 11 (N = 7.453.778,8473 E = 276.539,0528). Deste ponto deflete à esquerda e segue por linha ideal pelo azimute de 126º5335.78" e distância de 5688,23 metros, até encontrar o ponto 01, início desta descrição. Total da área: 9.277.826,38m². Obs: As coordenadas estão em SAD 69". (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.185, de 03/11/2010)

Art. 2º  A expropriante poderá invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para o fim do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações provenientes do Termo de Cooperação firmado entre o Município de Campinas e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 06 de fevereiro de 2006

DR HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário Municipal de Finanças, Administração e Recursos Humanos

MÁRCIO BARBADO
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL DE AÇÕES DESAPROPRIATÓRIAS E PATRIMONIAIS, DO DEPARTAMENTO DE PROCURADORIA GERAL, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº. 4.731/2006, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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