Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.890 DE 19 DE JULHO DE 2010
(Publicação DOM 20/07/2010: 02)
Acrescenta dispositivo à Lei 6.652, de 08/10/1991, que Estabelece os casos e a forma de contratação de pessoal por tempo determinado.
A Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 2º ..........................................................
...........................................................................
VIII - serviços socioassistenciais de atendimento em abrigos institucionais e
de prevenção de situações de violência, exploração sexual e abuso de álcool e
drogas". (NR)
Campinas, 19 de julho de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
A UTORIA: EXECUTIVO
MUNICIPAL
PROTOCOLADO Nº 10/10/40.289
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