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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.511 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

(Publicação DOM 16/12/2008: p.02)

DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO TÉCNICA DE GESTÃO DE CARREIRAS PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 12.989, DE 28 DE JUNHO DE 2007

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os trabalhos da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras prevista no art. 14 da Lei nº 12.989, de 28 de junho de 2007, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Orquestra Sinfônica de Campinas e dá outras providências,

DECRETA

Art. 1º - As atribuições da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras, instituída no âmbito da Orquesta Sinfônica Municipal de Campinas, Departamento da Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do art. 14 da Lei nº 12.989, de 28 de junho de 2007, ficam definidas de acordo com o disposto neste Decreto.

Art. 2º - A Presidência da referida Comissão Técnica de Gestão de Carreiras da OSMC caberá ao Regente titular da Orquestra.

Art. 3º - Compete ao Presidente, Secretário e membros da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras, sem prejuízo das atribuições estabelecidas na Lei nº 12.989 , de 28 de junho de 2007:

I - ao Presidente:
a) supervisionar e coordenar as funções atribuídas à Comissão Técnica de Gestão de Carreiras;

b) orientar os trabalhos;
c) abrir, prorrogar, suspender e encerrar as reuniões;
d) verificar quorum para as reuniões;
e) submeter as matérias à discussão e votação;
f) determinar a leitura da ata, expedientes, matérias em pauta e demais documentos;
g) anunciar o resultado das votações, decidindo-as em caso de empate;
h) assinar expedientes, atas e pareceres;
i) conhecer as justificativas de ausência ou impedimentos dos membros;
j) destinação de expedientes da reunião;
k) propiciar os recursos e meios necessários à instalação e funcionamento.

II ao Secretário:
a) registrar a frequência dos membros às reuniões e o(s) resultado(s) da(s) votação(ões);
b) distribuir aos membros as pautas das reuniões, convocações, comunicados e, previamente, o material referente aos assuntos em pauta;

c) organizar a pauta das reuniões;
d) convocar os membros da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras com a anuência do Presidente;
e) organizar serviços de arquivo e documentação;
f) redigir a ata e demais documentos;
g) outras tarefas atribuídas pelo Presidente da Comisssão Técnica.

III aos Membros:
a) exercer as funções e praticar todos os atos inerentes ao exercício das atribuições de membro da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras;
b) comparecer às reuniões na data e hora marcadas;

c) informar o Presidente da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, eventuais ausências ou impedimentos temporários;
d) examinar matérias que lhe forem atribuídas, manifestando-se formalmente sobre elas;
e) participar de todas as discussões e deliberações;
f) apresentar proposições, requerimentos, impugnações/retificações de ata;
g) votar as proposições submetidas à deliberação da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras.

Art. 4º - O Secretário será designado pelo Presidente, dentre os servidores efetivos ou ocupantes de cargo em comissão da Prefeitura Municipal de Campinas, para auxiliá-lo durante as reuniões, em caráter permanente, na condução dos trabalhos da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras.

Art. 5º - O Presidente será substituído automaticamente pelo Diretor da Orquestra Sinfônica de Campinas.
§ 1º Os membros titulares serão substituídos por seus suplentes no caso de férias, licença ou impedimento do titular.
§ 2º O servidor efetivo do RH e o Membro da Comunidade serão indicados pelo diretor da OSMC, bem como seus respectivos suplentes.

Art. 6º - A lista de nomes para a vaga rotativa da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras a que se refere ao §3º , inciso V, do Art. 14 da Lei 12.989, de 28 de junho de 2007, dar-se-á nas seguintes especialidades: Violino, Viola, Violoncelo, Contrabaixo, Flauta-Transversal, Oboé, Clarineta, Fagote, Trompa, Trompete, Trombone, Tuba, Piano, Harpa, Tímpano e Percussão.
Parágrafo único . O membro rotativo da especialidade Flauta-Transversal julgará também as especialidades Flauta-Transversal/Flautim e Flauta Transversal/Flauta em Sol; o membro rotativo da especialidade Oboé julgará também a especialidade Oboé/Corne Inglês; o membro rotativo da especialidade Clarineta julgará também a especialidade Clarineta/Requinta e Clarineta/Clarone; o membro rotativo da especialidade Fagote julgará também a especialidade Fagote/Contra-fagote; o membro rotativo da especialidade Trompete julgará também a especialidade Trompete/ Trompetes Especiais; o membro rotativo da especialidade Trompa julgará também a especialidade Trompa/Trompas Especiais; o membro rotativo da especialidade Trombone julgará também a especialidade Trombone/Trombone Baixo.

Art. 7º - As reuniões realizar-se-ão, ordinariamente, uma vez a cada 2 (dois) meses em dia e local, constante da convocação a ser expedida pelo Presidente da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
§ 1º As reuniões poderão ser realizadas extraordinariamente, desde que haja convocação prévia do Presidente da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras, observados os critérios de urgência.
§ 2º A reunião extraordinária, a ser convocada nos termos do caput deste artigo, deverá ser marcada para até 7 (sete) dias contados do recebimento do ofício pelo Presidente da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras.

Art. 8º - Para as reuniões, é obrigatório o quorum mínimo de 3 (três) membros, incluindo o Presidente.

Art. 9º - As decisões dar-se-ão por maioria de votos dentre os membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
§ 1º Por deliberação de Comissão Técnica de Gestão de Carreiras, a matéria apresentada em uma reunião poderá ser discutida e votada na reunião seguinte, podendo qualquer membro pedir vista para análise pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º Quando houver urgência, a critério do Presidente, este poderá interferir no pedido de vista, ocasião em que a matéria será colocada para discussão e votação na reunião corrente.
§ 3º Os assuntos não constantes da ordem do dia só serão discutidos ou votados se houver concordância de todos os membros presentes.

Art. 10º - As reuniões da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras serão registradas ou transcritas em livro próprio, das quais constarão sucintamente os assuntos tratados e as decisões tomadas, identificando-se os votos.

Art. 11º - Os trabalhos desenvolver-se-ão observada a seguinte ordem:
I - leitura e assinatura da ata da reunião anterior;
II - leitura do expediente, compreendendo documentos de interesse da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras;
III - ordem do dia constante dos assuntos em pauta;
IV - palavra dos membros da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras;
V - votação;
VI - encerramento.
§ 1º Não haverá, em hipótese alguma, votação por procuração.
§ 2º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidas pela Comissão Técnica de Gestão de Carreiras.

Art. 12º - A Comissão Técnica de Gestão de Carreiras convocará, quando necessário, servidores para participar da reunião, visando a esclarecimentos e/ou assessoramento, referentes ao assunto da pauta.

Art. 13º - Os membros titulares da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras serão afastados nas seguintes condições:
I - por renúncia;
II - faltar a mais de 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) alternadas sem justo motivo;
III - por procedimento lesivo aos interesses da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras;
IV - por omissão na defesa dos interesses da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras;
V - nos casos em que o membro não providenciar o cumprimento das decisões da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras, retardar injustificadamente o seu cumprimento, ou modificá-las sem autorização e motivo justo.
§ 1º Os membros afastados serão substituídos por outros servidores, indicados pelos titulares das respectivas Pastas e nomeados pelo Prefeito Municipal.
§ 2º Em caráter emergencial, no caso de afastamento do Presidente, será escolhido um dos membros titulares da Comissão para substituí-lo.

Art. 14º - Os membros da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras responderão pelos danos resultantes de omissão no cumprimento de seus deveres e dos atos praticados com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou de quaisquer outras normas aplicáveis.
Parágrafo único . A responsabilidade dos membros da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras é solidária, mas dela se exime o membro dissidente que fizer consignar sua divergência em ata de reunião.

Art. 15º - As matérias de natureza confidencial que forem apreciadas pela Comissão Técnica de Gestão de Carreiras serão mantidas sob sigilo por parte dos membros e demais participantes da reunião, até que seja deliberada a sua divulgação.

Art. 16º - Servidores que estiverem em estágio probatório não poderão ser indicados como membros da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras.

Art. 17º - Os membros da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras serão remunerados exclusivamente pelo cargo de que são titulares.

Art. 18º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 15 de dezembro de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Secretário de Cultura

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 08/10/24505, EM NOME DO DEPARTAMENTO DE ORQUESTRA SINFÔNICA DE CAMPINAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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