Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.732 DE 12 DE AGOSTO DE 2009
(Publicação DOM 13/08/2009 p.01)
Dispõe sobre a competência territorial dos Conselhos Tutelares do Município de Campinas.
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto no
artigo 227 da Constituição Federal de 1988, o artigo 131 e seguintes da Lei
Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e o
DECRETA:
I - Conselho Tutelar
1: Leste e Norte;
II - Conselho Tutelar
2: Sul;
III - Conselho Tutelar
3: Sudoeste;
IV - Conselho Tutelar
4: Noroeste e Norte.
Campinas, 12 de agosto de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
DARCI DA SILVA
Secretária
de Cidadania, Assistência e Inclusão Social
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, E PUBLICADO PELA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
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