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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 11.112 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

(Publicação DOM 28/12/2001: p.01)

REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR A LEI N. 9.904, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1998

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogada em seu inteiro teor a Lei n. 9.904 , de 11 de novembro de 1998, que Acrescenta dispositivo à Lei n. 9.546 , de 04 de dezembro de 1997, que obriga os estabelecimentos comerciais, de serviços, institucionais e industriais do município de Campinas a garantir a guarda dos veículos de seus clientes e usuários." .

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Paço Municipal, 27 de dezembro de 2001

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereador Aurélio Cláudio
PROTOCOLO P.M.C. Nº 73.756-01


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