Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
I - Definição do professor responsável;
II - Dia(s), local e horário não coincidente com o turno normal de aulas do aluno;
III - Plano de Reposição elaborado pelo professor responsável, conforme Projeto
Pedagógico e acompanhado pelo Orientador Pedagógico.
I - Órgãos competentes determinam alterações no Expediente de Trabalho nos órgãos de
Administração Direta do Município de Campinas e/ou no Calendário da Rede Municipal
de Ensino;
II - Ocorrerem reformas nas Unidades Educacionais, acidentes naturais, movimento grevista.
I - A
Educação Infantil oferecendo reposição de dia letivo da escola estabelecido em Calendário
Escolar, com o mínimo de 4 horas, independentemente do atendimento se dar em
período integral ou parcial;
II - Os
Anos Iniciais do Ensino Fundamental oferecendo reposição de dia letivo
estabelecido em Calendário Escolar, com o mínimo de 4 horas;
III - Os
Anos Finais do Ensino Fundamental oferecendo reposição por componente curricular
e respectivo número de aulas, além do dia letivo previsto em Calendário Escolar
quando for o caso;
IV - A
Educação de Jovens e Adultos (EJA I e EJA II) oferecendo reposição por
componente curricular e respectivo número de aulas, além do dia letivo previsto
em Calendário Escolar quando for o caso.
Campinas,
18 de maio de 2007.
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário
Municipal de Educação
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