Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.430 DE 20 DE OUTUBRO DE 2011
(Publicação DOM 21/10/2011 p.05)
Dispõe sobre o Portal da Transparência no Município de Campinas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, eficiência e transparência que devem reger os atos da Administração Pública Direta e Indireta;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público informar com clareza como são gastos os recursos públicos de forma a propiciar maior controle social e transparência;
CONSIDERANDO que a publicação destas informações deve ser feita de forma simples e de fácil acesso para todos os cidadãos, sendo que a internet é um dos principais instrumentos para atingir esta finalidade;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar nº 131 de 27 de maio de 2009 e Decreto Federal nº 7.185 de 27 de maio de 2010, que dispõem sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação;
CONSIDERANDO, por fim, o
DECRETA:
I - quanto à despesa:
a) o valor do empenho, liquidação e pagamento;
b) o número do correspondente processo da execução, quando for o caso;
c) a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto;
d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, contendo endereço e número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física), conforme o caso;
e) o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo; e
f) o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso;
II - quanto à receita, os valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a:
a) previsão;
b) lançamento, quando for o caso; e
c) arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários.
I - disponibilizar ao cidadão informações de todos os órgãos municipais de modo consolidado;
II - permitir o armazenamento, a importação e a exportação de dados; e
III - possuir mecanismos que possibilitem a integridade, confiabilidade e disponibilidade da informação registrada e exportada.
Campinas, 20 de outubro de 2011
DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretaria-Chefe de Gabinete
ANDRÉ LAUBENSTEIN PEREIRA
Secretário de Gestão e Controle
Redigido no Gabinete da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos do protocolado nº 11/10/45693 e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MATHEUS MITRAUD JDNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
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